Covid-19: Maragogi volta a exigir cartão de vacinação e máscaras em eventos

Determinação publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Municípios de Alagoas também limita público em ações

A prefeitura de Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas, publicou nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial do Municípios de Alagoas novo decreto que retoma algumas medidas de combate ao aumento de casos de Covid-19. As ações deverão ser cumpridas até, pelo menos, 16 de Dezembro.

Ascom/Sedetur

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As principais medidas da determinação são:

– obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos ou fechados no município, pelos colaboradores, funcionários públicos e privados, para os clientes o uso segue sendo facultativo;

– limitação em eventos públicos, privados, corporativos e manifestações religiosas obedecendo à capacidade do local, com formalizar o aviso prévio de 72h à vigilância epidemiológica, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e quando em locais fechados o público máximo será de 500 pessoas, não havendo limitação para os espaços abertos;

– exigência da 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou apresentação teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizados com no máximo 72h (setenta e duas) horas de antecedência do evento, bem como a dose de reforço para ter acesso aos locais dos eventos. A comprovação será feita com a apresentação da carteira de vacinação ou aplicativo conecte SUS, junto com documento de identificação com foto;

– Contraindicação da presença de idosos, crianças e gestantes nas feiras livres do município que funcionarão normalmente aos sábados, das 5h às 15h, com uso facultativo de máscaras.

Em caso de descumprimento das determinações do decreto, está prevista uma multa no valor de R$ 1.100,00 para pessoas físicas e R$ 2.100,00 para as pessoas jurídicas, podendo dobrar os valores em caso de reincidência.

O decreto explicita também que “fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata a Lei Federal nº 13.979/2020”.

Por fim, a publicação afirma que as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA (A PARTIR DA PÁGINA 12):

Diário Oficial dos Municípios Alagoanos 29 de novembro de 2022

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