Uma mulher receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos após ficar com objetos dentro do próprio corpo ao se submeter a um parto por cesariana. Segundo o processo, a médica esqueceu os itens na paciente.
A cirurgia foi em um hospital de João Monlevade, região Central de Minas Gerais, em 2012. Além da indenização, a vítima receberá de volta todos os custos que teve com honorários. O hospital e a médica terão que pagar pelas condenações pecuniárias impostas pela Justiça.
Médica esquece objetos
Segundo a ação, em 2012, a paciente engravidou do terceiro filho e teve uma gestação complicada, que exigiu um acompanhamento semanal. A criança nasceu por meio de cesariana.
A cirurgia também teve complicações, como uma hemorragia da paciente. Após o parto, ela foi para um quarto, mas continuou sentindo fortes dores abdominais do lado esquerdo do corpo.
As dores se intensificaram após a alta hospitalar. Depois de uns dias, a mulher notou um caroço estranho no abdome e passou a precisar de ajuda para tarefas básicas do dia a dia.
Como quadro de muita dor, ela precisou ser hospitalizada e, ao passar por exames, descobriu que a médica deixou os objetos no corpo dela após a cesariana.
Ela passou por uma cirurgia, de urgência, que retirou uma gaze, toalhas e resto de placenta do corpo da vítima.
A decisão que condena hospital e médica foi dos desembargadores Rogério Medeiros e Jose de Carvalho Barbosa.