Homem preso após reconhecimento fotográfico inadequado é colocado em liberdade

Um homem, que foi preso em razão do reconhecimento fotográfico inadequado, obteve liberdade, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, na última semana. O caso aconteceu na Comarca de Feira Grande e foi acompanhado pela Defensora Pública Roana do Nascimento Couto.

No pedido de habeas corpus, a Defensora Pública destacou que os autos do inquérito não apresentavam elementos mínimos que demonstrassem a participação do cidadão no crime de roubo,  em que era acusado. Também no pedido, a Defensoria pontuou que, entre as vítimas, apenas uma conseguiu descrever o assaltante de maneira vaga, usando apenas as informações “homem moreno, entre 18 e 20 anos, e cabelos crespos”. Já a vítima que o “reconheceu” através da foto, não o descreveu em depoimento.

Outro ponto inadequado, em destaque no inquérito policial, foi o fato da própria polícia ter informado às vítimas, antes do reconhecimento, que o acusado seria o suspeito, o que, para a Defensoria Pública, demonstra indevida interferência na espontaneidade e isenção do reconhecimento, e reduz sua credibilidade enquanto elemento de prova.

Após análise dos fatos, o Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo reconheceu expressamente que o reconhecimento fotográfico aconteceu de forma inadequada.

“O reconhecimento fotográfico não observou o procedimento previsto nos arts. 226 e seguintes do Código de Processo Penal, cujas formalidades devem ser estritamente observadas, sob pena de tornar inválido o reconhecimento, impedindo o seu uso para fundamentar condenação ou até mesmo a decretação de prisão cautelar, ainda que ratificado em juízo”, pontuou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser possível o reconhecimento por foto, desde que feito da forma como prevê a lei. O Código de Processo Penal brasileiro (CPP) institui as regras básicas para um reconhecimento adequado do suspeito, dentre elas estão a necessidade da vítima ou testemunha descrever com clareza a pessoa a ser reconhecida. Além disso, para que ocorra o reconhecimento, devem ser apresentadas à vítima ou à testemunha pessoas que apresentem qualquer semelhança com o suspeito.

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