A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou uma nova funcionalidade no cadastro eleitoral com a finalidade de promover uma maior igualdade de gênero. Desde a última semana, a eleitora ou o eleitor que for atualizar os dados cadastrais ou emitir um novo documento terá, no momento em que selecionar sua ocupação, a opção nos gêneros feminino ou masculino. Por exemplo, se uma mulher atua no ramo da advocacia, ela preencherá o campo “advogada”.
Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, a iniciativa ainda contribui para reduzir a discriminação e está alinhada com o objetivo da Justiça Eleitoral de ampliar sua atuação cidadã.
“A singela ação de permitir a flexão de gênero para a identificação das profissões declaradas por eleitoras e eleitores denota a preocupação da Justiça Eleitoral com a reafirmação da igualdade de gênero, o que vem ao encontro das diretrizes da gestão do cadastro eleitoral que privilegiam o respeito e a ampliação do exercício da cidadania”, afirma o presidente do Tribunal.
Cadastro eleitoral
No preenchimento do cadastro eleitoral, há entre os campos de inclusão de informações o espaço “ocupação”. Até então, constava apenas a descrição das profissões no gênero masculino. A forma como eram disponibilizadas as ocupações demonstrava uma invisibilidade na atuação das mulheres no mercado de trabalho. Curiosamente, a única opção listada no gênero feminino era “dona de casa”.
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