Acusado de atropelar garçom em bar é condenado por tentativa de homicídio

Eromir Oliveira dos Santos foi condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão pelo crime cometido no bairro da Serraria, em Maceió, no ano de 2016

Garçom do Espetinho da Maria, no bairro da Serraria, foi atropelado por cliente expulso do estabelecimento

Reprodução

Garçom do Espetinho da Maria, no bairro da Serraria, foi atropelado por cliente expulso do estabelecimento

Foi condenado, em júri popular realizado nessa quarta-feira (1º), o réu Eromir Oliveira dos Santos, acusado de atropelar o garçom de um espetinho na Serraria. A pena pelo crime de tentativa de homicídio foi estabelecida em 11 anos e oito meses de reclusão.

O júri popular foi conduzido pelo juiz José Braga Neto, da 8ª Vara Criminal da Capital – Tribunal de Júri, no Fórum da Capital. O crime ocorreu no dia 27 de março de 2016, após o réu, alcoolizado, ser retirado a força do local por seguranças, por estar causando constrangimento a mulheres que estavam no estabelecimento.

Revoltado, ele pegou o carro, Ford Fiesta, e avançou em direção aos clientes que estavam nas mesas da calçada, atingindo veículos estacionados na frente do local. Na sequência, após dar a ré e fazer a volta, atingiu Almir Santana Cândido, garçom que trabalhava na hora do fato. A vítima permaneceu internada por 15 dias e fraturou o fêmur esquerdo, além de ter ficado mais de um ano sem trabalhar.

Cortesia PM

Eromir Oliveira teria se revoltado após ser expulso de bar00

Na sentença, o magistrado destacou a culpabilidade do condenado, que agiu de forma ousada, fria e demasiadamente agressiva.

“A conduta do réu se demonstrou altamente reprovável, pois agiu com demasiada ousadia e frieza ao se enfurecer por ser retirado do local por estar causando problemas com as pessoas que ali estavam, e, em atitude demasiadamente agressiva, como forma de vingança, invadiu a calçada do estabelecimento com seu veículo, o qual dirigia mesmo após consumir bebidas alcoólicas, utilizando-o como instrumento do crime”, destacou.

Eromir deverá cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado, podendo recorrer da sentença em liberdade. Ele não fará jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem ao benefício da suspensão condicional do cumprimento da pena.

O caso

Na madrugada do dia 27 de março de 2016, no bairro da Serraria, Eromir Oliveira dos Santos encontrava-se embriagado em um estabelecimento comercial. Ao causar constrangimentos a determinados clientes, o mesmo foi expulso pelos seguranças do local.

Segundo os autos do processo, “não satisfeito em ter sido posto para fora, o denunciado dirigiu-se ao seu veículo e com vontade e consciência, abalroou os veículos das vítimas causando-lhes os danos descritos, para logo após, atropelar com animus necandi, a Almir Cândido, não o matando por circunstâncias alheias à sua vontade”.

A vítima narrou em Plenário de Júri que chegou a ficar em coma logo após o acidente, fraturou o fêmur e precisou ser submetida a uma cirurgia, além de ter perdido diversos dentes, utilizando até hoje uma prótese dentária. Como sequelas do crime, a vítima precisa de muletas para se locomover.

Leia Também: Garçom atropelado em bar sofreu fratura em duas pernas e segue internado

Matéria  baseada no processo de número 0000086-74.2016.8.02.0067.

Veja Mais

Deixe um comentário