MPF visita comunidade indígena Tingui-Botó para resolver impasse no uso da água

Uma equipe do Ministério Público Federal (MPF) realizou, na segunda-feira (27/11), visita a comunidade indígena Tingui-Botó, no município de Feira Grande, Sertão alagoano, para tentar resolver impasse no uso da água. Ficou estabelecido que a empresa de abastecimento vai instalar medidores para medir com precisão o uso da água pela comunidade.

MPF/AL

Acordos foram feitos em reunão coordenada pelo MPF na comunidade Tingui-Botó

O acordo foi formalizado entre representantes do MPF, do Distrito Sanitário Especial Indígena Alagoas – Sergipe (DSEI/ALSE), da empresa Águas do Sertão e da própria comunidade, que debateram como garantir que o valor cobrado pela Águas do Sertão represente o efetivo consumo de água pela comunidade.

A empresa comprometeu-se não apenas a instalar os medidores, mas também a adotar medidas que reduzam o desperdício e facilitem a fiscalização, assegurando que a água destinada à comunidade não seja desviada para outros fins.

A reunião foi conduzida pelo Procurador da República Eliabe Soares da Silva, após queixas do DSEI-AL/SE e teve como objetivo assegurar que a comunidade fosse ouvida acerca das providências acordadas entre o Distrito Sanitário e a empresa Águas do Sertão.

Como parte do acordo estabelecido, o primeiro medidor será destinado à verificação do uso pela própria comunidade, enquanto o segundo medidor monitorará o consumo das vinte e cinco famílias que residem fora da comunidade, no povoado Olho D’Água do meio. Além disso, a Águas do Sertão se comprometeu a realizar a manutenção e melhorias nas instalações existentes na caixa de distribuição de água, com a condição de que tais ações sejam acompanhadas de perto pela comunidade.

MPF/AL

Comunidade indígena Tingui-Botó

Fiscalização

O prazo proposto pelo MPF e assumido pela empresa é de fiscalizar, no prazo de 60 dias após a conclusão das instalações, o consumo da água na comunidade. Esta fiscalização visa garantir que os valores cobrados abranjam tão somente o uso da água pela aldeia e famílias indígenas que residem fora da comunidade.

Fonte: Ascom MPF/AL

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