STF tem maioria contra exigência de pagamento de anuidade para que enfermeiros acessem serviços de conselho

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para invalidar regras do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que exigem o pagamento de anuidade para que profissionais da categoria obtenham serviços, como inscrição na instituição, reativação do cadastro e renovação da carteira profissional de identidade.

Os ministros acompanham a posição da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, que considerou trechos de normas inconstitucionais. Seguiram esta linha os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

“São inconstitucionais normas pelas quais se exige a quitação de anuidades devidas ao Conselho Profissional de Enfermagem para que profissionais obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição, inscrição secundária, segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo”, afirmou Cármen Lúcia.

O processo está em julgamento no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico na página da Corte. Nesta forma de votação, não há necessidade de sessão presencial de julgamentos.

deliberação está prevista para terminar na próxima segunda-feira (18), se não houver pedido de vista (suspensão a análise) ou de destaque (que leva o caso para julgamento presencial).

Ação

 

A ação contra as normas do Conselho Federal de Enfermagem foi apresentada ainda na gestão do ex-procurador-geral Augusto Aras, em julho deste ano.

Segundo o pedido, as normas criam uma espécie de “sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo”. A PGR pediu ao Supremo que declare o conjunto de regras inconstitucional.

O trecho da resolução questionada é de 2017. A norma regulamenta registro e a inscrição de profissionais de enfermagem no conselho.

“As normas acabam por condicionar o desempenho das profissões de enfermagem ao pagamento de tributos, o que configura meio coercitivo indireto e sanção política em matéria tributária incompatíveis [com a Constituição]”.

A PGR lembrou ainda que, segundo entendimentos do Supremo, as anuidades pagas por profissionais a conselhos têm natureza de tributo. E reiterou que, na prática, as regras condicionam o exercício da profissão ao pagamento das parcelas, o que fere o direito à liberdade de exercício profissional.

Conselho de Enfermagem

 

Em manifestação ao Supremo, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defendeu a rejeição da ação da PGR.

Segundo o órgão, as normas questionadas pela PGR não representam uma “forma de sanção política” pelo não pagamento dos valores. Além disso, o conselho diz que é “um dever ético por parte dos profissionais o dever de estar regular financeiramente para com a autarquia”.

“Não se condicionou o exercício das profissões de enfermagem à quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem. A redação dos dispositivos da resolução versa sobre um dever ético por parte dos profissionais, o dever de estar regular financeiramente para com a autarquia”, ponderou o conselho no documento.

O Cofen defendeu ainda que o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos trechos das regras seja rejeitado.

Caso isso não ocorra, o órgão propõe uma nova alteração para a norma, para deixar claro que o pagamento não condiciona o exercício da profissão.

Fonte: G1

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