O Shopping Center, localizado no bairro Benedito Bentes, em Maceió e a empresa terceirizada que fornecia serviços de segurança para o estabelecimento, deverão pagar R$ 15 mil em indenização a mulher trans Lanna Hellen, que foi impedida de usar o banheiro feminino no empreendimento. O caso aconteceu em janeiro de 2020.
“Debruçando-se sobre a narrativa autoral, sem olvidar as provas carreadas, tem-se por certa a existência do fato lesivo, já que há prova de flagrante detrimento à liberdade de gênero”, destacou a juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital, em decisão proferida nessa quinta-feira (09).
Ainda segundo a juíza, a sujeição de pessoas transgênero a práticas discriminatórias as coloca em um lugar “marcado pelo sofrimento, adoecimento e gozo parcial de direitos”.
“Não deve o Poder Judiciário admitir, nos limites postos em julgamento, a difusão de esteriótipos transfóbicos, o que constituiria nítido retrocesso na formação de valores de justiça, de igualdade e de solidariedade na coletividade”, reforçou a magistrada.
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O caso
O caso ocorreu no dia 3 janeiro de 2020. Segundo os autos, a mulher se dirigiu ao banheiro feminino do shopping, mas teve seu acesso impedido por seguranças. Em vídeo, um deles aparece dizendo que ela não é mulher, mas “macho”.
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Em razão do ocorrido, a mulher ingressou com ação por danos morais na Justiça. O shopping, em contestação, pediu a improcedência do pedido. A empresa de segurança asseverou sua ilegitimidade passiva e também pediu a improcedência do pedido indenizatório.