Acusada de tentar matar amante a facadas vai a Júri Popular

Ascom TJAL

Juiz Geraldo Amorim preside o julgamento

O juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9º Vara Criminal da Capital, decidiu pronunciar a ré Cristiana Maria dos Santos e encaminhá-la para julgamento perante ao Tribunal do Júri por tentar assassinar a facadas o amante no ano de 2019.

De acordo com os autos, no dia 19 de dezembro de 2019, uma guarnição da Polícia Militar, em patrulhamento pelo bairro do Feitosa, foi acionada por populares que avisaram que uma mulher tentara matar um homem a facadas dentro de uma residência que ficava na Avenida Governador Lamenha Filho, em frente a uma casa de shows daquele bairro.

Ao chegar ao local, moradores da região já haviam imobilizado a acusada e a vítma estava ferida. Aos policiais, o homem relatou que a acusada entrou em sua casa, pulando o muro. Ao entrar, ela pegou a chave da porta e a escondeu. Na sequência, ela foi a cozinha, pegou uma faca e o golpeou. Ferido, o homem gritou por ajuda e um vizinho, ouvindo o pedido de socorro, quebrou o portão e interveio na situação.

Ele alegou que já teve um relacionamento amoroso com a acusada, mas o ‘caso’ tinha chegado ao fim. “Que a acusada sempre passava pela porta da casa do depoente e ele dizia “vá embora, não quero nada com você não”. Que o depoente ainda ajudava a acusada dando coisas velhas para ela vender”, diz o processo.

Em conversa com a PM, a ré, que aparentava na ocasião estar sob efeito deentorpecentes, informou que teria praticado o ato em sua defesa uma vez que a vítima tentava a agredi-la. Contudo, em depoimento oficial, ela optou por exercer o benefício de permanecer em silêncio e não esclareceu qual a real motivação para a tentativa de homicídio.

Para o Ministério Público, que ofereceu denúncia, a ré só não consumou o homicídio por circunstâncias alheias a sua vontade uma vez que foi imobilizada por populares.

Após analisar os autos, o magistrado decidiu pela pronúncia da ré que será julgada pelo Tribunal do Júri. A data ainda não foi definida pela Justiça alagoana. “Julgo procedente a denúncia e pronuncio a ré, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal,submetendo-a a julgamento perante o Tribunal de Júri desta Comarca, como incursa nas penas previstas no artigo 121, § 2º, inciso IV (recurso que tornou impossível a defesa do ofendido) do Código Penal Brasileiro”, resolve o juiz.

A acusada aguardará o julgamento em liberdade, cumprindo medidas cautelares.

Veja Mais

Deixe um comentário