Decisão da Justiça deixa 11 líderes de facção em isolamento no Sistema Prisional

O Regime Disciplinar Diferenciado determina que as visitas de familiares sejam gravadas e sem contato físico, deixando suspensa assim, também, as visitas íntimas, entre outras medidas

Uma decisão da Vara de Execuções Penais de Maceió determinou a inclusão de 11 líderes de facção criminosa no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Em Abril deste ano, oito líderes de uma outra facção já haviam sido incluídos no sistema.

Divulgação/Agência Alagoas

Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano

A medida, assinada pelos juízes Alexandre Machado e Allysson Amorim, busca reduzir o poder e a atuação das organizações criminosas dentro e fora do sistema prisional alagoano e terão validade e 180 dias. Estes detentos, agora ficarão em módulos de isolamento no Presídio do Agreste e terão as visitas íntimas suspensas.

Regime

Com o novo regime, as visitas de familiares passam a ser gravadas e sem contato físico. Os presos terão direito a duas horas de banho de sol por dia, usarão algema nos deslocamentos dentro da unidade prisional e terão as correspondências fiscalizadas. A participação em audiências ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência.

Caio Loureiro

Juízes Alexandre Machado e Allysson Amorim, da Vara de Execuções Penais.

Os juízes constataram, durante inspeções realizadas pela Vara, “movimentações da facção criminosa no implemento de ações para comandar, de dentro das celas, o tráfico de drogas, roubo e outros delitos, incluindo homicídios, em bairros de Maceió e cidades do interior de Alagoas”.

“A prisão deve ser um local de ressocialização e respeito aos direitos humanos, balizas que não podem ser confundidas com permissibilidade para que indivíduos privados de liberdade possam se organizar, formando verdadeiros escritórios do crime, para promoção de ações delituosas e reivindicações dentro do sistema prisional e nas ruas, a exemplo do que acontece na gestão, de dentro das grades, dos bairros do Vergel do Lago, Jacintinho, Trapiche da Barra, Tabuleiro do Martins, Cidade Universitária e Benedito Bentes”, destaca a decisão.

Os juízes reforçaram que é papel do Poder Judiciário garantir que as pessoas que se encontram no sistema prisional sigam o modelo de respeito às leis e não regulamentos de facções.

“A prisão não é um clube recreativo ou a casa/residência da pessoa que está com a sua liberdade cerceada. O indivíduo que ali se encontra é um inquilino do Estado e como tal deve respeitar as normas do anfitrião, de modo que, quando age em desacordo com elas, exercendo o seu livre arbítrio ao ingressar em uma facção criminosa, por exemplo, deve arcar com a sua escolha, sendo papel do Judiciário assegurar que estes faccionados sejam escravos das consequências de sua opção, para que não participem de um jogo de ganha/ganha, estimulando o ingresso de novos membros”.

A decisão (confira aqui na íntegra) será publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (21).

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