Julgamento de acusado de matar companheira por esganadura é adiado novamente

O julgamento do réu José Joábil da Silva – que é acusado de assassinar por esganadura a namorada Rafaela Emidio de Souza, em maio de 2022, foi adiado mais uma vez pela 7ª Vara Criminal da Capital.

Consta nos autos que o Tribunal do Júri previsto para acontecer na próxima sexta-feira, 09, teve que ser remarcado para o dia 03 de outubro deste ano uma vez que as intimações das testemunhas não foram realizadas.  Além disso, o réu ainda não tinha sido intimado para constituir novo advogado depois que o advogado que realizava sua defesa renunciou ao mandato.

Inicialmente, o julgamento foi marcado para o dia 16 de julho, mas precisou ser remarcado para o dia 09 deste mês devido a desistência do advogado em defender o réu. Agora, o juiz Yulli Roter adiou novamente devido a falta de intimações de testemunhas.

“Dou vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 dias, atualize o endereço da testemunha; a duas, remarco Julgamento perante o Tribunal do Júri para o dia 03 de outubro de 2024, com início às 08 horas. Requisite a apresentação do réu. Intime-o por mandado. (…) A defesa não apresentou suas diligências, apesar de intimada”, decide o magistrado.

Em 16 de maio de 2022, o denunciado levou Rafaela Emídio à Unidade de Pronto Atendimento do Trapiche da Barra sob o pretexto de que a jovem tinha sofrido um mal súbito após ter ingerido álcool em excesso. Depois de deixá-la na unidade de saúde, ele desapareceu tomando destino ignorado. 

Durante o atendimento na UPA, os médicos desconfiaram que a morte tinha causa violenta. Posteriormente, o laudo do IML confirmou as suspeitas dos profissionais de saúde ao constatar que Rafaela Emídio sofreu asfixia mecânica por esganadura.

A Polícia Civil passou a investigar o caso. Os depoimentos de testemunhas e familiares evidenciaram que a vítima vivia em um relacionamento conturbado, onde era constantemente agredida por seu companheiro. Na madrugada do crime, Rafaela foi agredida violentamente por aproximadamente quatro horas dentro da casa do casal no Vergel do Lago. A discussão entre o casal teve início à meia-noite e se estendeu ate as 4h.

José Joábil alegava que o motivo de seu pai deixar a casa seria Rafaela e iria matá-la naquela noite. A mãe do réu ainda tentou intervir na situação, pedindo para que ele soltasse a faca, mas as agressões continuaram. Por volta das 6h, a mãe do réu pediu ajuda a uma vizinha uma vez que percebeu Rafaela desmaiada. Um vizinho, que tinha carro, levou a vítima junto com o acusado à UPA. Contudo, ela não resistiu e acabou morrendo.

“Diante dos fatos, restou configurado que Joábil e Rafaela mantinham relacionamento amoroso, sendo o crime, portanto, praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude dessa condição, situação que configura a previsão normativa contidano parágrafo 2º-A, inc. I doa art. 121 do Código Penal, o que autoriza a subsunção do fato à qualificadora do feminicídio”, relata o processo.

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