Selfie inocenta acusado de latrocínio contra PM; foto foi tirada no momento do crime

Registro foi feito a aproximadamente dez quilômetros do local do crime, uma troca de tiros que resultou na morte do sargento da PM Hélio Rosa Froes, de 43. O caso aconteceu em Guarujá, SP.

Um homem de 31 anos, acusado de participar de um latrocínio em Guarujá (SP), foi absolvido graças a uma selfie que fez para a namorada. De acordo com o documento do processo judicial obtido pelo g1, a foto foi tirada a aproximadamente dez quilômetros do local do crime e dois minutos antes da troca de tiros que resultou na morte do sargento da PM Hélio Rosa Froes, de 43 anos.

Em 4 de setembro de 2021, o sargento andava de moto em frente a Praça Mário Covas, no bairro Morrinhos, no distrito de Vicente de Carvalho, quando foi baleado. Hélio revidou, mas os suspeitos conseguiram fugir com a bolsa dele.

O advogado Marcos do Nascimento Jesuino Junior entrou com um pedido de absolvição e anexou ao processo uma selfie tirada pelo cliente a caminho do bar onde trabalhava na época. Ele enviou a imagem à namorada por meio de um aplicativo de mensagens.

Conforme relatado no documento, uma perícia técnica realizada no telefone do homem confirmou que a foto foi tirada na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, por volta das 17h08. As imagens das câmeras de monitoramento do local do crime mostraram que a troca de tiros ocorreu às 17h10.

De acordo com a decisão, a Justiça de Guarujá considerou que nada impedia o homem de cometer o crime após tirar a selfie, pois ele estava de motocicleta e poderia chegar rapidamente. No entanto, a decisão ponderou que o tempo disponível seria muito curto para ele tirar a foto, reunir-se com os comparsas e esperar a aproximação do PM.

O homem foi absolvido em primeira instância e solto em 2023, mas o Ministério Público (MP) recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso e confirmou a absolvição, encerrando o processo na última semana.

Outras provas
O acusado foi preso temporariamente após outro envolvido alegar que havia emprestado o veículo usado no crime para ele. Além disso, a Polícia Civil obteve acesso a mensagens trocadas entre os dois em um aplicativo, nas quais pareciam estar combinando a prática de um crime.

Em depoimento, o homem afirmou que pretendia trair a namorada no dia em que o sargento foi morto. Ele explicou que pediu a um amigo que enviasse uma mensagem para dar a impressão de que estavam planejando um roubo.

No documento da decisão que absolveu o homem, a Justiça destacou que as provas contra ele eram insuficientes para condená-lo por um crime tão grave.

Selfie na condução
A foto foi feita enquanto o acusado estava em uma motocicleta em uma rodovia. O g1 entrou em contato com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) que explicou os três tipos de infrações de trânsito relacionadas ao uso de celular, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

➡️ Dirigir veículo manuseando celular: Infração gravíssima, que resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Ela é aplicada quando o motorista tecla no celular enquanto está na condução do veículo.

➡️ Dirigir veículo segurando celular: Infração é gravíssima, equivale a sete pontos na CNH, com multa de R$ 293,47. Ela é registrada quando o condutor mantém o celular em uma das mãos ao mesmo tempo em que está conduzindo o veículo.

➡️Dirigir veículo utilizando o celular. Infração considerada média. Ela acontece, geralmente, quando o motorista dirige falando ao celular. São quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

De acordo com o Detran, para as infrações de trânsito serem efetivamente registradas e atribuídas ao condutor é necessário precisar, em tempo real, o local, a data e a hora em que foram cometidas.

Além disso, ainda segundo o órgão, a infração precisa também ser comprovada pela autoridade, agente de trânsito ou flagrada por imagens feitas de celular, previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fonte: g1

Veja Mais

Deixe um comentário