Candidato disputa 3 eleições com mandado de prisão em aberto

Montagem mostra fotos de Nelson Guará em disputas eleitorais — Foto: ReproduçãoMontagem mostra fotos de Nelson Guará em disputas eleitorais — Foto: Reprodução

Há 27 anos, Nelson de Jesus Pereira é alvo de um mandado de prisão numa investigação, ainda não concluída, de um homicídio ocorrido em Guarulhos (SP).

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, em 1996, Pereira matou a tiros um homem após uma discussão em um bar (leia mais abaixo). À Justiça, a defesa disse que não há provas, que Nelson tem endereço fixo e que a prisão é desnecessária.

Desde quando o crime foi cometido, Nelson concorreu duas vezes ao cargo de vereador em Varzelândia (MG) – 2016 e 2020 – sem que o mandado fosse cumprido.

Em 2024, Nelson é candidato novamente, pelo Cidadania. A Polícia Civil de Minas Gerais informou, nesta sexta-feira (20), que faz buscas com apoio da Polícia Federal, mas não conseguiu encontrá-lo.

g1 tentou contato com Nelson por WhatsApp, mas ele não respondeu as mensagens enviadas. O advogado que o representou no processo de homicídio também não respondeu.

A coligação pela qual Nelson disputa a eleição em 2024 disse que foi surpreendida pela existência da ordem de prisão, e que todas as exigências eleitorais para o registro de candidaturas foram cumpridas.

A lei brasileira não impede que pessoas alvo de mandados de prisão disputem as eleições, desde que não tenham sido condenadas de forma definitiva ou por um colegiado de juízes. Nelson ainda não foi julgado pelo homicídio do qual é acusado. Portanto, não pode ser considerado culpado pelo crime.

Os candidatos, entretanto, podem ser presos se encontrados – exceto entre sábado (21) e 8 de outubro. Nesse período, a detenção de candidato só pode ocorrer em caso de flagrante.

61 candidatos alvos de mandados de prisão

 

Candidatos com mandados de prisão em aberto aparecem na disputa por cargos nas eleições municipais, em levantamento exclusivo do g1 — Foto: Reprodução/site do TSE

Candidatos com mandados de prisão em aberto aparecem na disputa por cargos nas eleições municipais, em levantamento exclusivo do g1 — Foto: Reprodução/site do TSE

O caso de Nelson de Jesus Pereira é um dos 61 revelados pelo g1 de pessoas que, na quarta-feira (18) pela manhã, constavam ao mesmo tempo como candidatas nas eleições de 2024 e como alvos de mandados de prisão em aberto registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Esses 61 casos se dividem nos tipos abaixo:

▶️ Há 14 criminais: 3 de homicídio (incluindo do de Nelson); 2 de estupro de vulnerável; 4 de furto ou roubo; 2 de estelionato; 1 de lesão corporal; e 1 de associação criminosa. Em um desses casos, não foi possível saber qual o crime cometido.

▶️ Há 47 casos civis: a grande maioria (46) é de mandados decorrentes de disputas por pensão alimentícia — um tipo de prisão que é revogada imediatamente após o pagamento do valor devido. Em um desses casos, não foi possível saber o motivo do mandado.

▶️ Entre as investigações criminais, 13 envolvem prisão provisória – em geral, aplicada antes de o investigado ser condenado ou absolvido pela Justiça (como é o caso de Nelson).  Uma, entretanto, é por conta de condenação definitiva.

Nesta sexta-feira (20), a Polícia Federal informou que 23 candidatos alvos de mandados foram detidos. A lista de nomes não foi divulgada.

Defesa alega que única prova é depoimento da esposa da vítima

 

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, Nelson e a vítima discutiram e se agrediram em um bar Guarulhos em 21 de novembro de 1996.

Meia hora depois, ainda segundo o MP, Nelson foi até a casa da vítima e usou um revólver para matá-la.

A polícia fez buscas, mas não encontrou Nelson. Uma tia disse que ele havia fugido.

Em setembro de 1997, a Justiça determinou a prisão preventiva, e Nelson foi citado por edital, o que ocorre quando o réu não é encontrado. O processo chegou a ser suspenso, para que não perdesse a validade, mas o mandado seguiu vigente.

“Embora o processo fique suspenso até que o réu seja localizado ou compareça em juízo (pessoalmente ou por meio de advogado), o mandado da prisão preventiva continua ativo e deve ser cumprido assim que o réu for encontrado”, diz Ingrid Ortega, advogada criminalista.

 

No processo, a defesa afirmou que a única prova contra Nelson é o depoimento da mulher da vítima, e que ele desconhecia o mandado de prisão. Prova disso, alega, é que ele “continuou com sua vida sem preocupações, inclusive se candidatando a vereador na comarca onde reside”.

A defesa apresentou, ainda, o endereço da fazenda onde, segundo ela, Nelson poderia ser facilmente encontrado.

Fonte: G1

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