O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar, nesta terça-feira, 14, que obriga a empresa de telemarketing AeC Centro de Contatos a cumprir a cota legal de contratação de jovens aprendizes. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Arapiraca, após ação civil pública ajuizada pelo MPT com base em autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL).
De acordo com a decisão, a AeC Centro de Contatos terá que admitir aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, entre 5% e 15% dos seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 5 mil por dia e por aprendiz não contratado, até o limite de R$ 20 mil.
Também conforme a liminar, a empresa com unidade localizada em Arapiraca deverá preencher as vagas de aprendizagem, prioritariamente, com adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Caso descumpra a obrigação, a AeC também pagará multa de R$ 5 mil por dia descumprido e por vaga não preenchida, até o limite de R$ 20 mil.
POSIÇÃO DO MPT
Ao ajuizar a ação, a procuradora do MPT Marcela Dória afirmou que o descumprimento da cota de aprendizagem causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes.
“A empresa ré, ao não contratar os aprendizes a que está legalmente obrigada, causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes e jovens que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, mas, em razão da resistência infundada da ré em cumprir a legislação, veem-se impedidos da fruição do direito constitucional à profissionalização”, disse.
Já o juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa, titular da VT de Arapiraca, afirmou que as empresas precisam compreender seu papel de promoverem qualificação em benefício de jovens e de toda a sociedade.
“A partir do momento que as empresas compreenderem que as normas destacadas buscam trazer para o meio ambiente de trabalho possibilidade de formação profissional de seres humanos em fase adequada para complementar o seu processo educacional, será uma mudança vindoura, e provavelmente essa mudança de chave trará ainda mais benefícios à sociedade”, explicou.
O Ministério Público do Trabalho também pede à Justiça do Trabalho, em caráter definitivo, que as obrigações concedidas na liminar sejam mantidas e que a AeC Centro de Contatos seja condenada a pagar R$ 4 milhões de indenização por dano extrapatrimonial coletivo em fase de liquidação de sentença.
Atualmente, a AeC Centro de Contatos possui 20 unidades espalhadas em 11 cidades de sete estados brasileiros: Juazeiro do Norte/CE, Mossoró/RN, Campina Grande/PB, João Pessoa/PB, Arapiraca/AL, Montes Claros/MG, Governador Valadares/MG, Belo Horizonte/MG, Rio de Janeiro/RJ, Campinas/SP e São Paulo/SP.
IRREGULARIDADES
De acordo com investigações do Ministério Público do Trabalho e que resultaram na ação civil pública, a AeC Centro de Contatos deixou de cumprir a cota mínima de aprendizagem que seria, na ocasião das irregularidades verificadas, de 234 aprendizes. Durante inquérito civil instaurado, o MPT verificou que a Inspeção do Trabalho/SRTE concedeu prazo para a AeC regularizar a situação, mas no estabelecimento havia apenas 98 aprendizes, restando 136 vagas em aberto.
O MPT em Alagoas também verificou que a AeC é reincidente no descumprimento da cota de aprendizes: desde 2018, há registros de autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho apontando irregularidades.
Em 2024, durante audiência para tratar de irregularidades na contratação de aprendizes na AeC, a empresa solicitou o acompanhamento administrativo do cumprimento da cota de aprendizagem, mas não aceitou firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT. Mesmo no curso da investigação, um novo auto de infração mostrou que a empresa não tomou as providências necessárias para cumprir a cota, ao identificar que havia 190 vagas de aprendizes sem preenchimento.