SMTT retoma campanha para coibir estacionamento irregular

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A campanha “Proibido estacionar no passeio e nos pontos de ônibus”, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) tem continuidade na noite desta quinta-feira (4), novamente na Av. Doutor Antônio Gomes de Barros (antiga Amélia Rosa). A ação de orientação e educação, desta vez, tem como foco conscientizar os condutores que estacionam veículos próximos a bares e restaurantes, normalmente mais movimentados neste período.

A campanha tem o intuito de fazer com que os condutores deixem de estacionar seus veículos em pontos de embarque e desembarque de ônibus e no passeio, o que dificulta a acessibilidade de pedestres. Durante a ação, a equipe de Educação de Trânsito da SMTT fará a distribuição de panfletos explicativos acerca da infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Nas ações anteriores realizadas na própria Amélia Rosa, Av. Siqueira Campos e Fernandes Lima, a equipe da SMTT encontrou diversas irregularidades, inclusive caminhões descarregando no passeio, prejudicando assim o fluxo do pedestre na calçada.

Fiscalização

Também nesta semana, agentes de trânsito da SMTT estarão realizando a fiscalização em pontos estratégicos da cidade, dando início a segunda parte da campanha.

De acordo com o artigo 181, inciso XIII do CTB, o condutor que estacionar o veículo onde houver sinalização delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na existência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto, estará cometendo uma infração média com valor de R$ 85,13 e como medida administrativa, a remoção do veículo.

Ainda segundo o inciso VIII do mesmo artigo, estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é infração grave, com valor de R$ 127,69 e remoção do veículo como medida administrativa.

Fonte: Nicollas Albuquerque e Thaciana Lima

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