TJ nega liberdade a acusado de roubo de carga no Santa Amélia

Dicom /TJDesembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL.

Desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL.

O desembargador Sebastião Costa Filho negou, liminarmente, o pedido de liberdade de Saulo Tasso da Silva, acusado de roubar uma carga de 300 kg de queijo. A decisão está no Diário da Justiça desta quinta-feira (27).

O réu foi preso em flagrante no início de novembro, quando descarregava o produto, juntamente com Geraldo Antônio dos Santos, numa residência no conjunto Medeiros Neto, na bairro da Santa Amélia. Ambos foram reconhecidos pela vítima do assalto.

A defesa alegou que a prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Criminal da Capital ofenderia os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.

O desembargador Sebastião Costa frisou que a defesa “sequer trouxe aos autos o Auto de Prisão em flagrante delito, a fim de permitir a esse relator tomar conhecimento dos atos supostamente praticados pelo paciente e, assim, proferir algum juízo de valor quanto a eles”. Foi juntado ao pedido apenas a decretação da prisão preventiva.

“Não vislumbro conjunto probatório suficiente para a concessão liminar através do presente remédio constitucional, fazendo-se necessária uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o presente caso”, concluiu Sebastião Costa.

Fonte: Dicom TJ/AL

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