TRE/AL nega envio de tropas federais para a comarca de Rio Largo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas (DEJE/AL) desta sexta-feira (3), negou o pedido de envio de tropas federais para os municípios de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba e Santa Luzia do Norte, formulado pelo juiz da 15ª Zona Eleitoral (ZE).

Carlos Eduardo Canuto Mendonça, juiz da 15ª ZE, fez o pedido de forças federais no intuito de garantir a segurança do pleito manifestando o receio de que houvesse perturbação dos trabalhos eleitorais.

O Pleno do TRE/AL acompanhou o voto do desembargador eleitoral André Carvalho Monteiro, relator do processo, indeferindo o pedido por unanimidade de votos. Após o feito expediu ofício ao governador do Estado para o aumento do efetivo policial naquelas localidades.

Além destes municípios, houve ainda o pedido de Boca da Mata, que também foi negado, pois houve a garantia do governo do estado de que as forças de segurança locais estariam preparadas para garantir a segurança do pleito em todo o estado.

Fonte: Adriana Cirqueira

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