Um erro no prazo processual do agravo de instrumento interposto pela Associação dos Transportadores de Alagoas (Transpal) pode impedir o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano.
O erro, segundo o procurador do município Estácio da Silveira, invalidaria o recurso interposto pelos empresários, assim como o deferimento parcial do desembargador James Magalhães, que rechaçou o valor de R$ 2,80, mas acatou o reajuste dos atuais R$ 2,30 para R$ 2,50. Ainda de acordo com o procurador, a Transpal teria três dias para recorrer da decisão, e perdeu este prazo.
Como a nova tarifa deverá ter validade já no próximo sábado, dia 1º de março, a Procuradoria Geral do Município também ingressou com um pedido de suspensão do reajuste da tarifa, para que os usuários não paguem a tarifa de R$ 2,30 em um dia e R$ 2,50 no outro. O pedido, no entanto, ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça.
Na prática, o processo foi retirado da pauta de julgamentos da 3ª Câmara Cível desta quinta. Assim, permanece válida a liminar concedida anteriormente pelo desembargador James Magalhães de Medeiros, que determina o reajuste da passagem para R$ 2,50, a partir do próximo sábado, dia 1º de março. “Estou abrindo vistas a Transpal, para que se pronuncie, e após isso o processo retorna". Ainda não há data definida para o julgamento.