STF retoma julgamento que pode acabar com financiamento privado de campanhas eleitorais

Quatro ministros já votaram pelo fim das doações particulares a candidatos e partidos.

José Cruz/Agência BrasilZavascki deve ser o primeiro a votar na retomada do julgamento

Zavascki deve ser o primeiro a votar na retomada do julgamento

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, nesta quarta-feira (2), o julgamento da ação que pede o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), começou a ser analisada em dezembro do ano passado.

O ministro relator do processo, Luiz Fux, votou pelo acolhimento do pedido para acabar com as doações privadas a candidatos e partidos.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, e os ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o relator e também votaram para acabar com o financiamento privado de campanhas eleitorais.

O julgamento foi interrompido depois que o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo para analisar melhor a ação. Ele deve ser o primeiro a votar nessa segunda parte de análise do processo.

OAB x AGU
A OAB alega que os artigos da lei eleitoral que autorizam a doação de pessoas físicas e de empresas para partidos políticos fere a Constituição. O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, subiu na tribuna, no fim do ano passado, para defender que somente a proibição de financiamento privado vai acabar com o caixa dois dos partidos durante as eleições.

Mas a AGU (Advocacia-Geral da União) defende que a decisão de proibir ou manter a liberação de doações privadas não cabe ao STF. Para o ministro da AGU, Luís Adams, que também foi ouvido no Supremo no início do julgamento, o debate sobre financiamento de campanha deve ser feito no Legislativo.

— Esse tema tem que ser questionando no âmbito do Congresso Nacional e não no âmbito constitucional. O processo político pressupõe uma dinâmica em que o Congresso Nacional deve exercer, no âmbito de sua competência, a organização efetiva desse processo, regulando não apenas o financiamento, mas a questão da organização das despesas.

O que pode mudar
De acordo com a lei eleitoral, as empresas são autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Pessoas físicas podem doar até 10% de tudo o que ganharam um ano antes das eleições. Além disso, os candidatos também podem usar recursos próprios para financiar a campanha eleitoral.

No entanto, a OAB alega as doações feitas por empresas facilita a cooptação do poder político pelo poder econômico, favorecendo a corrupção. Isso porque, a empresa que doou para o candidato vencedor pode cobrar favorecimentos em licitações, por exemplo.

A OAB questiona também o critério adotado para a definição do limite de valores das doações e aponta como injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos.

Fonte: R7

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