Veja como declarar doações para compra de bens

Se você recebeu ou ajudou alguém a comprar um imóvel ou outro bem no ano passado, tem de informar isso na declaração de Imposto de Renda. Não haverá cobrança de IR sobre o valor para quem recebeu, mas também não há descontos para quem doou: a informação serve apenas para justificar a compra de um bem, mostrar de onde veio o dinheiro para a aquisição.

Quem recebeu a doação deve preencher a ficha “Bens e Direitos”, descrevendo o que recebeu e o que comprou com a ajuda, e colocar o valor dela em “Situação em 31/12/2013 (R$)”. O total recebido também deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, no item 10, de “Transferências patrimoniais – doações e heranças”, em que vai indicar nome, número do CPF do doador e valor doado no ano.

O doador deve informar a ajuda na ficha “Doações Efetuadas”, no código 80 ou 81, o primeiro para dinheiro e o segundo para bens. No campo, será colocado nome do donatário, o número do CPF de quem recebeu a doação e o valor. A ficha é a mesma em que são colocadas as doações de incentivo, que são abatidas do IR, mas as pessoais não geram dedução.

“O doador tem de ter disponível esse valor doado, o rendimento dele tem de ter sido suficiente para esta doação, não pode ser informal. Se um bem está no meu nome, mas alguém paga, esse alguém tem de informar (à Receita) o valor. Quando um informa e o outro não, ou não tem rendimento, o cruzamento é fácil, automático e dá malha”, diz a gerente operacional e especialista em IR da MG Contécnica, Alexandra Assis.

Imposto estadual

Apesar de não ser cobrado IR sobre doações, quem dá o dinheiro tem de pagar um imposto estadual quando um determinado valor por CPF é ultrapassado. Em São Paulo, por exemplo, é cobrado 4% quando a doação é maior que 2.500 Ufesp, o equivalente a R$ 48.425 em 2013, quando a unidade valia R$ 19,37.

Como o imposto deve ser recolhido no mês após a doação, o valor que será lançado na declaração de IR é o que o doador recebeu, sobre o qual é calculado o imposto estadual. O tributo pago pode ser indicado em “Pagamentos efetuados”, na opção “Outros”, mas não gera dedução no IR.

Segundo os especialistas, a Receita manda as informações sobre doações para os governos estaduais, por isso é fácil ser descoberto se o imposto local não for recolhido.

Dificuldades

Entre as principais dificuldades dos contribuintes na hora de declarar doações está acertar o campo específico para colocar as informações. Segundo Alexandra, muitos colocam o dinheiro recebido na ficha “Dívidas e ônus” ou no campo “Outros” da Ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Outro erro comum é colocar valores diferentes na declaração do doador e do donatário, o que acaba gerando problemas com a Receita. “Uma conversa antes de entregar as declarações evita bastante contratempo”, diz o especialista de IR da BDO, Cleiton Felipe.

Ele também orienta que se formalize a doação em um documento com data, nome do doador e do donatário, as informações de pagamento do imposto estadual, com as assinaturas reconhecidas em cartório. Assim, se o Fisco pedir explicações, fica fácil mostrar que ocorreu a doação.

Quando se recebe doações parceladas, em vários anos, o valor que entra na declaração deve ser o valor total do ano, sem correção.

Fonte: G1

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