SMTT contabiliza mais de 250 ocorrências em março

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Desde que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) assumiu o levantamento de dados de acidentes em toda Maceió no início de março, mais de 250 ocorrências já foram registradas pelos agentes de fiscalização. Por dia são realizadas cerca de 20 “perícias”, assim como é conhecido o serviço de levantamento de dados antes feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN).

“Com a municipalização do trânsito, a cidade ganhou uma dimensão ainda maior no que diz respeito à fiscalização. E nada mais salutar do que a própria SMTT fazer o levantamento de dados nos locais de acidentes, já que os agentes estão diariamente nas principais vias de Maceió”, explica o superintendente do órgão, Tácio Melo.

Para a realização do serviço, o condutor envolvido no acidente deverá ligar para a Central de Monitoramento da SMTT, por meio do telefone 3315-3590, e prestar informações sobre nome, CPF e telefone. Feito isso, os agentes de fiscalização irão até o local do acidente para fazer o levantamento.

No local, os agentes farão o colhimento de depoimentos, verificação de vestígios, narrativa e um croqui para depois marcar uma audiência de conciliação. Após, o solicitante terá 48h para comparecer à sede da SMTT e requerer uma cópia do boletim para ir à Delegacia de Acidentes.

Campanha educativa

Nos próximos dias, a SMTT estará lançando uma campanha educativa para conscientizar os condutores acerca da retirada de veículos das vias quando se envolvem em acidentes sem vítimas, quando há apenas danos materiais.

De acordo com o órgão, dos levantamentos já realizados, a maioria é de colisões traseiras, sem grandes proporções. Neste caso, a ordem é que os condutores retirarem os veículos das vias a fim de liberar o trânsito e não causar longos congestionamentos.

De acordo com artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro, “deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito”. A infração é de natureza média com penalidade de multa.

Fonte: Assessoria

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