Lei federal facilita presença de acompanhamento no parto

AssessoriaMário Jucá, coordenador da Saúde do Homem da Secretaria Municipal de Saúde

Mário Jucá, coordenador da Saúde do Homem da Secretaria Municipal de Saúde

Poucos conhecem a Lei nº 11.108/05, a chamada Lei do Acompanhante, que está em vigor desde 2005 e garante que hospitais e maternidades permitam a presença um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto. Essa lei é válida para todos os hospitais brasileiros, sejam públicos ou privados, embora muitas instituições desrespeitem essa lei e impeçam a presença da pessoa indicada.

Para Mário Jucá, coordenador da Saúde do Homem da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), uma pessoa de confiança dará a mulher muito mais tranquilidade e atenção na hora do parto. “A Secretaria está desenvolvendo ações para divulgar esse direito da gestante. Com a grávida mais tranquila e se sentindo segura ao lado de uma pessoa conhecida, o parto pode ser mais curto e menos traumático, evitando o uso de medicamentos. Além disso, também é importante para o homem, participar desse momento”, afirma o coordenador.

É importante deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga… Não importa se há parentesco ou não.

Além da Lei do Acompanhante, em vigor desde 2005, existem outras duas resoluções que asseguram a presença de uma pessoa indicada pela mulher para o parto. A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou a RN 211, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a RDC 36/08, que também falam do mesmo tema: a permissão para um acompanhante.

Fonte: Assessoria

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