Pleno transfere júri de acusado de homicídio em Boca da Mata

TJTJ

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deferiu, por maioria de votos,a transferência do julgamento de José Roberto da Silva, acusado de assassinar José Anderson dos Santos e ferido mais duas outras pessoas, em plena festa pública da cidade de Boca da Mata, em 2009.

O pedido de desaforamento nº 0500225-78.2013.8.02.0000, feito pelo Ministério Público, teve como alegações a grande repercussão do crime na cidade e o medo que a sociedade local tem do réu devido ao seu histórico de violência.

O motivo do crime teria sido o fato da vítima ter pegado uma pastilha no carrinho de doces do irmão de José Roberto sem pagar. O desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, destacou que o réu responde a vários crimes, além de outro homicídio que, inclusive, também foi desaforado pelo mesmo motivo.

“O requerido é temido na região e encontra-se foragido. Ele impõe medo na população e os jurados alegaram que nas vésperas do dia do julgamento foram realizadas visitas em suas casas recomendando inocentá-lo. Por esse motivo, o Ministério Público, reforçado pelo magistrado de primeiro grau, solicitou o desaforamento para a Comarca de Maceió”, destacou o relator.

Ao a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) deu parecer favorável ao desaforamento do julgamento. O desembargador Otávio Praxedes manteve também o decreto de prisão preventiva do réu, a fim de garantir a ordem pública. “Justifico que a prisão preventiva deve ser mantida porque o réu é uma pessoa vocacionada ao crime. A população teme o réu porque ele mata por qualquer banalidade”, pontuou.

Pedido de desaforamento sem alegações concretas

O desembargador Otávio Leão Praxedes também foi relator do processo n° 0500015-90.2014.8.02.0000, no qual o Ministério Público requereu o desaforamento do réu José de Holanda Tenório, acusado de prática de homicídio em São Sebastião. O pedido foi negado, à unanimidade, pelos desembargadores.

No dia do julgamento, o promotor solicitou o desaforamento por entender que havia dúvidas quanto a imparcialidade do júri devido a alta periculosidade do acusado. O magistrado também afirmou que verificou a possível existência parcialidade do jurados. Não obstante, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) opinou pelo indeferimento do pedido sob a afirmação de que não ficou demonstrado o perigo do julgamento ser prejudicado.

O relator destacou que não basta a mera suspeita sobre a parcialidade do júri para solicitar o desaforamento, medida excepcionalíssima, sem justificar com fatos concretos. “Não há um depoimento sequer, de que os jurados foram ameaçados. Se todos os processos com mera suposição de serem prejudicados forem transferidos, não haverá mais júri popular no interior”, completou o desembargador Otávio Praxedes.

Fonte: TJ/AL

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