Todos os usuários do sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão que fazer o recadastramento obrigatório. O prazo iniciado no dia primeiro de julho se estende até o dia 30 de setembro. Em todo o país o órgão responsável é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas o Instituto do Meio Ambiente (IMA) possui um setor específico para tratar do assunto e pode esclarecer as dúvidas.
A Instrução Normativa 06/2013 que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Uitlizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), torna obrigatório o recadastramento em um calendário específico conforme a característica da pessoa: física, jurídica, filantrópica, micro-empresa, de pequeno, médio ou grande porte.
A primeira categoria que deve efetivar o recadastramento no CTF são as empresas de grande porte e os usuários do sistema DOF, até 30 de setembro. Empresas de médio porte e as entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas podem se recadastrar até 31 de dezembro. Já as empresas de pequeno porte, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos tem o prazo final em 28 de fevereiro de 2014.
Os usuários do sistema DOF, são pessoas ou empresas produtoras, consumidoras, transportadoras ou comercializadoras de madeira. O recadastramento é obrigatório inclusive para quem tem licença de porte e uso de motosserra. O objetivo é aperfeiçoar os serviços prestados às pessoas inscritas, às instituições que utilizam o CTF/APP como referência de controle e fiscalização de atividades ambientais, além de atualizar e subsidiar registros com outros sistemas de controle ambientais federais, estaduais e distritais.
O recadastramento é feito exclusivamente pelo site do Ibama (www.ibama.gov.br) e pode ser feito a partir de qualquer computador. Aqueles que não fizerem terão a inscrição suspensa e serão bloqueados no sistema para averiguação, com diversas conseqüências, com a homologação de pátio e a expedição de licenças específicas.
O DOF foi instituído pela Portaria n°253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. Para maiores informações, o IMA possui um setor DOF.