Turistas podem declarar compras pela internet

O sistema online foi criado para declaração de bens comprados fora do País, para agilizar a entrada de turistas.

Rodrigo CarvalhoDeclaração pode ser feita ainda quando os turistas estiverem no exterior com prazo de até 30 dias antes de o retorno deles ao Brasil

Declaração pode ser feita ainda quando os turistas estiverem no exterior com prazo de até 30 dias antes de o retorno deles ao Brasil

A Receita Federal está facilitando a vida dos viajantes brasileiros internacionais que declaram os bens adquiridos no exterior além da cota permitida, ao mesmo tempo que prepara um cerco mais apertado aos sonegadores. Ontem, o órgão anunciou uma ferramenta online para que os turistas declarem por meio de computadores, tablets e smartphones os bens adquiridos lá fora.

O objetivo do sistema, que começou a funcionar ontem, é agilizar e facilitar a declaração do viajante que deseja se regularizar, disse o subsecretário de aduana e relações internacionais da Receita, Ernani Argolo Checcucci Filho.

Ele ainda contou que a Receita está desenvolvendo um sistema que vai fazer o reconhecimento facial dos passageiros aéreos internacionais para identificar pessoas suspeitas de estarem extrapolando a cota.

Reconhecimento facial
Checcucci Filho explicou que o objetivo é que as companhias aéreas passem a lista das pessoas que embarcaram no avião – seus nomes e dados como volume de bagagem – para que a Receita cruze essas informações com outros dados, levantando suspeitos. A partir daí, essas pessoas serão identificadas quando passarem por um aparelho que fará o reconhecimento facial a partir da foto do passaporte que já estará no sistema da alfândega.

"A pessoa nem precisará parar. O reconhecimento será feito com ela andando. A intenção é ser menos intervencionista possível", revelou.

No entanto, ele informou que não há prazo ainda para esse sistema começar a operar nas alfândegas brasileiras. Segundo o subsecretário, a operação depende principalmente de fechar com as companhias aéreas em atuação no Brasil como será o repasse das informações.

Declaração online
O novo sistema de declaração online permite que o viajante informe o que comprou até trinta dias antes da entrada no Brasil. Após o turista declarar os produtos e seus valores, o próprio sistema calcula o imposto devido, que pode ser pago previamente por meio do internet banking ou no momento de entrada no país. É gerado então um comprovante com um código de barras que deve ser apresentado na alfândega. Continuará sendo possível fazer a declaração em papel até novembro nos aeroportos e portos e até março de 2014 nas entradas terrestres. Em breve, a Receita também vai disponibilizar totens para declaração eletrônica na alfândega e aplicativos que permitirão preencher o formulário em tablets e smartphones em modo offline, durante o voo.

Cota
A cota permitida atualmente para compra de produtos no exterior é de US$ 500 no caso de turistas que chegarem por vias aéreas ou marítimas e de US$ 300 para viajantes terrestres.

Essa declaração prévia não impedirá que o viajante seja parado. Se a Receita suspeitar que há bens não declarados, poderá fiscalizar o turista. A ferramenta eletrônica também será usada por estrangeiros para declaração de valores elevados e produtos mais caros trazidos no momento de entrada no país. Nesse caso, não há cobrança de impostos, mas é exigida a informação. Isso servirá para agilizar a entrada dos turistas durante grandes eventos como a Copa de 2014, explicou Checcucci Filho.

Reconhecimento facial para quem não listar os bens
Brasília. A Receita Federal está desenvolvendo um sistema que vai fazer o reconhecimento facial dos passageiros aéreos internacionais para identificar pessoas suspeitas de estarem extrapolando a cota permitida para a compra de produtos no exterior sem declarar. Atualmente, o limite é de é de US$ 500 no caso de turistas que chegarem por vias aéreas ou marítimas e de US$ 300 para viajantes terrestres.

Cruzamento

O subsecretário de aduana e relações internacionais da Receita, Ernani Argolo Checcucci Filho explicou que o objetivo é que as companhias aéreas passem a lista das pessoas que embarcaram no avião – seus nomes e dados como volume de bagagem- para que a Receita cruze essas informações com outros dados, levantando suspeitos.

A partir daí essas pessoas serão identificadas quando passarem por um aparelho que fará o reconhecimento facial a partir da foto do passaporte que já estará no sistema da alfândega.

Nem precisa parar

"A pessoa nem precisará parar. O reconhecimento será feito com ela andando. A intenção é ser menos intervencionista possível, mas ao mesmo tempo parar os casos que devem ser parados ", disse ele.

Não há prazo ainda para esse sistema começar a operar, de acordo com a Receita. Segundo o subsecretário, depende principalmente de fechar com as companhias aéreas como será o repasse das informações.

Fonte: Diário do Nordeste

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