A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que suspende a exoneração de servidores não estáveis pela administração municipal da cidade de Maribondo. De acordo com o relator do processo, desembargador Washington Luiz, em análise aos autos, o município não evidenciou argumentos capazes de impor a modificação da decisão do juiz de primeiro grau.
“Ante o exposto, conheço do presente agravo de instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, restando prejudicado o julgamento do agravo regimental interposto”, destacou o desembargador.
O município alegou que a decisão de primeiro grau causa sérios prejuízos ao orçamento público, tendo risco iminente de um caos administrativo. Para o relator, não foram apresentadas justificativas para que a decisão fosse suspensa, uma vez que não foi possível presumir que a nomeação dos servidores aprovados em concurso público, empossados na gestão anterior, tenha causado, por si só, desequilíbrio nas finanças públicas.
Foi ressaltado, ainda pelo desembargador, que para a redução de despesas com pessoal, visando atender aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, faz-se necessário procedimento administrativo, claro e incontestável, obedecendo ao rol estabelecido na Constituição Federal (art. 169, § 3º, I e II e § 4º), a começar pela redução das despesas com cargos comissionados.
Segundo os autos, não existe uma previsão de ordem de prioridade nas exonerações dos servidores, o que respeitaria o princípio da impessoalidade, sendo impossível ter a previsão de critérios definidos. “Sem a previsão de critérios definidos, resta impossível vislumbrar como foram apontados os nomes constantes da relação de exonerados”, concluiu o relator.
O desembargador Washington Luiz manteve a decisão oriunda da Comarca de Maribondo, em sua totalidade.