MPF/AL aguarda decisão sobre demarcação de terras Xukuru-Kariri

A Justiça Federal irá apreciar nos próximos dias o pedido de tutela antecipada da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para que União seja obrigada a concluir a demarcação dos 7 mil hectares das terras indígenas Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios. Processo que se arrasta há 24 anos devido a constantes interrupções, demoras injustificadas da Fundação Nacional do Índio (Funai), e que agora também enfrenta ingerências políticas em prol de setores ruralistas contrários à demarcação.

Após ter o pedido de antecipação de tutela indeferido, o MPF apresentou à Justiça Federal em 27 de agosto de 2013 a reiteração do pedido da ação civil pública proposta em 2012, no qual requer que a Funai e a União Federal sejam obrigadas a finalizar em 60 dias a avaliação das benfeitorias existentes em todos os imóveis localizados nas terras indígenas; e, no máximo em 12 meses, todo o procedimento demarcatório, com a concessão definitiva aos povos interessados da área delimitada na Portaria nº 4.033 do Ministério da Justiça.

A reiteração do pedido inicial também levou ao conhecimento da Justiça novos fatos que comprovam a deliberada paralisação do processo a pedido de representantes do legislativo federal, além de ilegalidades cometidas pela administração pública federal, como a arbitrária suspensão do levantamento fundiário que era realizado por técnicos da Funai.

Etapa indispensável para a conclusão da demarcação, o levantamento fundiário é assegurado pelo Decreto n.º 1175/93, que regulamenta o procedimento de demarcação de terras indígenas no Brasil. Segundo o artigo 4º do decreto, caso verificada a presença de ocupantes não índios na área sob demarcação, a Funai dará prioridade ao respectivo reassentamento, segundo o levantamento efetuado pelo grupo técnico e observada a legislação pertinente.

Em outras palavras, os pequenos produtores rurais que hoje estejam ocupando alguma área na terra indígena serão assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), não sendo de forma alguma prejudicados com a demarcação. Segundo a procuradora da República em Arapiraca Polireda Medeiros, além de ilegal, a conduta da Funai em suspender o processo alegando contenção de gastos causou, na verdade, danos ao erário, uma vez que os R$ 250 mil destinados aos trabalhos já estavam empenhados e alocados no orçamento.
No entendimento do MPF, levado oficialmente à Justiça, dentro do processo judicial que trata da demarcação, é fato amplamente noticiado pela imprensa a participação de políticos da bancada federal e representantes do executivo com o objetivo de paralisar o processo de demarcação – uma conquista histórica dos povos indígenas em Alagoas – para atender aos interesses de setores ruralistas do Estado.

Atraso recorde – De acordo com o MPF, a demarcação de terras indígenas em Palmeira dos Índios já pode ser considerada a segunda de maior demora por parte da Funai, atrás apenas da Raposa Serra do Sol, em Roraima, cujo processo já foi finalizado. Mas a questão envolvendo o território e direito à tradicionalidade dos Xukuru-Kariri remonta aos anos 50 do século passado. Caso a Justiça decida a favor do MPF, a União e a Funai também terão que pagar R$ 125,6 milhões por danos materiais e morais coletivos aos Xukuru-Kariri.

Fonte: Ascom/MPF-AL

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