Mantido júri popular para acusado em assassinato de modelo em Marechal

Real DeodorenseErick foi morto após dicussão no réveillon de Viçosa

Erick foi morto após dicussão no réveillon de Viçosa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou hoje (25) a apelação do policial civil Jaysley Leite de Oliveira, acusado no homicídio do modelo Erick Ferraz, ocorrido em dezembro de 2011. A defesa pedia a despronúncia do réu, afirmando que não haveria indícios suficientes para levar Jaysley ao Tribunal do Júri.

Segundo a perícia, Erick Ferraz, que residia no município de Marechal Deodoro, foi morto com três tiros em 31 de dezembro de 2011, durante festa de réveillon que acontecia na cidade de Viçosa, interior de Alagoas. Testemunhas relataram que Jaysley paquerou a namorada de Erick, o que teria iniciado o conflito. Judarley Leite de Oliveira, irmão de Jaysley, também estava no local e foi apontado como o autor dos disparos, por parte das testemunhas. Judarley confessou ter atirado na vítima e encontra-se preso pelo crime.

Apesar da confissão do irmão, o Ministério Público sustentou que os demais indícios do processo precisam ser levados em conta. A Procuradoria ressaltou que a sentença de pronúncia não condena nem absolve, apenas remete à sociedade o julgamento do crime, diante da existência de indícios mínimos de autoria do réu.

De acordo com o advogado de defesa, os testemunhos e a confissão de Judarley mostram que o policial civil não paquerou a namorada de Erick Ferraz e não o matou. Como o exame cadavérico comprovou que os tiros partiram de uma única arma, Jaysley, que estava armado por ser policial, deveria ser inocentado.

Relator do processo, o desembargador Fernando Tourinho destacou o depoimento de uma das testemunhas, que afirmou ter certeza de que Jaysley foi o autor do homicídio, e o irmão teria apenas dado socos da vítima. Diante dos indícios, os desembargadores da Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, no sentido de manter o julgamento de Jaysley por júri popular, ainda sem data definida.

Matéria referente ao processo n.º 0000017-14..2012.8.02.0057

Fonte: TJ/AL

Veja Mais

Deixe um comentário