O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para placas de final 9 e 0 – as últimas do exercício 2013 -, vence na próxima segunda-feira, 30 de setembro. O contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única recebendo o desconto de 10% ou em até três parcelas sem o desconto. Também vencem, dia 30 de setembro, a terceira parcela dos veículos placa final 6 e a segunda parcela de veículos com placa de final 7 e 8.
O boleto, com as duas opções de pagamento – cota única com desconto ou parcelado em três vezes– foi enviado via postal pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) e pode ser pago em qualquer casa lotérica ou instituição bancária.
Caso o documento de cobrança do IPVA 2013 não chegue antes do dia 30 de setembro, o proprietário pode fazer a emissão do boleto através do site www.sefaz.al.gov.br. Quem optar pela adesão ao parcelamento deve realizar os pagamentos da segunda parcela em 31 de outubro e da terceira em 29 de novembro, para os veículos com placas de final 9 e 0.
INADIMPLÊNCIA
Portanto, é importante que os proprietários fiquem atentos às datas, pois o descumprimento dos prazos de pagamento do IPVA é causa de complicações aos proprietários de veículos em Alagoas. Segundo Eugênio Barros Filho, gestor do IPVA da Sefaz, o Estado registra média anual de 12% de inadimplência.
“Os contribuintes que deixam de pagar o imposto nos prazos devidos passam a arcar com os acréscimos incidentes do atraso, perdendo o benefício do parcelamento. Ao longo do ano seguinte há redução neste percentual totalizando 7% de inadimplência”, explica o gestor.
COMO REGULARIZAR
Os proprietários que descumprem os prazos podem regularizar sua situação no ano em exercício, com a emissão de novo boleto pelo site www.sefaz.al.gov.br, já com os valores corrigidos.
Caso isso não ocorra, no ano posterior o contribuinte é convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, para regularizar a situação dentro de trinta dias. “A Secretaria da Fazenda dá um prazo de trinta dias para a quitação do débito de IPVA e ainda oferece opção de parcelamento em seis vezes, com parcela mínima de R$ 50,00”, garante Barros.
Nestes casos, a emissão de boleto para pagamento integral de impostos dos anos anteriores também pode ser feita pelo site. Os contribuintes que desejarem parcelar a dívida devem se dirigir a uma Central de Atendimento Já, para abertura de processo, solicitando o parcelamento.
Após o prazo final de quitação, o contribuinte, que ainda possuir débitos, é inscrito na Dívida Ativa do Estado e a cobrança passa a ser executada judicialmente. Portanto, os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos para pagamento estabelecidos.