Liberada conta de empresa dona de área da Pierre Chalita

Avenida Pierre Chalita
Avenida Pierre Chalita

O vice presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, em exercício da presidência, Tutmés Airan de Albuquerque, desbloqueou o valor de 15.000.000,00 da conta da Empresa BASE Empreendimentos Imobiliários, que havia sido bloqueado por juízo da 14ª Vara Cível da Capital. A referida empresa cedeu o terreno onde foi construída a Avenida Pierre Chalita, que liga os bairros do Barro Duro e Jacarecica.

O valor havia sido bloqueado após argumento do município de Maceió, sobre a responsabilidade da referida empresa nas irregularidades apresentadas na via. Porém, o vice-presidente considerou que a BASE empreendimentos não pode ser penalizada, sobretudo porque consentiu que a obra fosse executada em sua propriedade, sem oferecer qualquer oposição ou resistência, além de não ter recebido qualquer indenização pelo uso da faixa de terras em que o município construiu a Pierre Chalita.

Ainda, apesar do desbloqueio da conta, a BASE Empreendimentos e a responsável pela construção da via, F.P. Construções Ltda. continuam impedidas de realizar qualquer tipo de obra ao longo da avenida. “Concedo, em parte, o efeito suspensivo requerido em favor do particular, para o fim de suspender a eficácia da decisão agravada, tão só, com relação à indisponibilidade dos bens, sem prejuízo de que a mesma se abstenha de realizar qualquer obra naquela artéria, até que sejam adotadas as medidas urbanísticas recomendadas tecnicamente para a área em questão”, explica o desembargador.

O município de Maceió havia contratado as referidas empresas para a construção da Avenida Pierre Chalita, mas, depois de pronta, o período de chuva revelou inúmeras irregularidades na estrutura da via, como a infrações à Lei Ambiental, a exemplo da queda de barreiras, alagamento, insuficiência do sistema de drenagem, supressão de vegetação, falta de autorização ambiental para a inauguração da via, assoreamento do “Córrego do Sapo” e Rio Jacarecica, entre outros.

Segundo o município, as irregularidades citadas se devem à negligência das empresas BASE Empreendimentos e F.P. Construções Ltda, resultando no prejuízo à municipalidade e aos administrados. Tendo ainda, citado o ex-secretário do município, Ivan Bergon Vaz de Oliveira, por este ter concordado com a inauguração da Pierre Chalita mesmo sem haver a concessão da licença operacional.

Fonte: Dicom/TJ

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