O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve preso Joseildo Ferreira Cavalcante, ao negar pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do acusado. Joseildo é apontado como autor material dos assassinatos de Edvaldo Polido Lins Neto, de 26 anos, e Sílvio Bismark Ângelo, de 24 anos.
As vítimas chegaram a ser procuradas pela polícia, por supostamente integrarem uma gangue formada por jovens de classe média que praticava sequestros relâmpagos, com o objetivo de utilizar cartões bancários dos alvos da ação criminosa. A polícia chamou a ação que prendeu a quadrilha de “operação playboy”. Guilherme Benício Vilar de Bulhões Barros é acusado de ser mandante dos homicídios, mas atualmente responde ao processo em liberdade, após habeas corpus concedido pelo Desembargador Tutmés Airan, durante plantão judiciário.
A defesa de Joseildo Ferreira pediu revogação da prisão preventiva, alegando que o processo e as acusações contra Guilherme Benício são semelhantes às de Joseildo. No pedido, o advogado também negou a autoria do crime, afirmando que o automóvel utilizado para a prática do crime esteve na residência do réu porque lhe fora oferecido para avaliação e eventual aquisição.
Relator do processo, João Luiz Azevedo destacou que o juiz de primeiro grau fundamentou a necessidade da prisão na forma como o crime foi supostamente praticado, com vários tiros na cabeça, seguida de ocultação de cadáveres, o que demonstraria a periculosidade do acusado. Além disso, Joseildo poderia se valer do fato de ser policial militar para dificultar a coleta de provas.
O desembargador ponderou que o caso em questão não é idêntico ao de Guilherme Benício. “Ao menos por ora, convenço-me de que não restou identificada a alegada similitude fático-processual com a situação do corréu Guilherme Benício Vilar de Bulhões Barros.”, justificou. Posteriormente, o habeas corpus será julgado em seu mérito, após envio informações atualizadas do juízo de primeiro grau e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Matéria referente ao processo nº 0500212-79.2013.8.02.0000