TRT/AL divide Pleno em duas turmas

Com o objetivo de ampliar o número de processos julgados por sessão, o Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região (TRT/AL) decidiu dividir a atuação do 2º grau em duas turmas. A medida, disposta na Emenda Regimental nº 4/2013, entrará em vigor nesta terça-feira, 29 de outubro. A decisão foi tomada em Sessão Administrativa realizada no último dia 2.

As turmas terão competência recursal, ou seja, irão julgar os recursos ordinários, agravos de petição, agravos de instrumentos e embargos de declaração de suas decisões. O Pleno irá julgar as ações de competência originária do 2º Grau: ações rescisórias, mandados de segurança, dissídios coletivos, habeas corpus, entre outros.

As turmas funcionarão com quórum mínimo de três desembargadores. Desse modo, foi extinta a atuação do revisor no recurso ordinário, recurso ordinário em rito sumaríssimo, remessa "ex officio", agravo de petição, agravo de instrumento, agravo regimental, conflito de competência, embargos de declaração, restauração de autos, ação cautelar, bem como nos processos e recursos administrativos. A atuação do revisor foi mantida apenas nas ações originárias. As Turmas serão presididas pelos desembargadores Severino Rodrigues do Santos (presidente) e João Leite de Arruda Alencar (vice-presidente e corregedor).

A composição da primeira turma é a seguinte: desembargadores Severino Rodrigues dos Santos (presidente do Tribunal), Pedro Inácio da Silva, Antônio Adrualdo Alcoforado Catão e Jorge Bastos da Nova Moreira; a segunda é formada pelos desembargadores João Leite de Arruda Alencar (vice-Presidente do Tribunal), Vanda Maria Ferreira Lustosa, Eliane Arôxa Pereira Barbosa e pelo juiz convocado para ocupar provisoriamente a vaga do quinto constitucional.

Fonte: Ascom OAB/AL com Ascom TRT/AL

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