Justiça pede resposta da ARSAL sobre licitação de transportes

A 18ª Vara Cível da Capital determinou, esta semana, que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) informe à Justiça, em um prazo de 48 horas, se cumpriu a decisão judicial que prevê a participação de pessoas físicas e jurídicas, incluindo as cooperativas, no processo de licitação de transporters intermunicipais.

"Intime-se o Presidente da Comissão Especial Mista de Licitação da ARSAL deverá informar em 48 (quarenta e oito horas) sobre o efetivo cumprimento da decisão proferida às fls. 164/167, sob pena de responsabilidade criminal. Cumpra-se", diz o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto na decisão.

A determinação da 18ª Vara Cível faz alusão à decisão do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível da Capital, ocorrida em agosto deste ano, onde a Arsal deveria retirar do Edital de Concorrência Pública de nº 001/2013 a cláusula que restringia o processo licitatório para apenas as pessoas físicas e jurídicas individuais.

Na decisão, o magistrado pediu ainda que novo edital fosse publicado com a ampliação da disputa para todas as pessoas físicas e jurídicas, incluindo as cooperativas.

Após a determinação judicial, a Arsal recorreu da decisão, já que, não podia retificar o edital, pois a primeira etapa da licitação já havia acontecido.

Segundo a assessoria jurídica da Arsal, o magistrado não determinou a suspensão do processo licitatório e por isso a licitação prosseguiu.

Com relação ao despacho desta semana, a Arsal alega que ainda não foi notificada e irá esperar o documento para se pronunciar.

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