A recusa em realizar uma cirurgia indispensável à vida – mastectomia radical da mama direita – pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em virtude de greve dos médicos do SUS, levou a Justiça Federal em Alagoas (JFAL) a condenar a União, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió solidariamente ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 por danos morais, bem como ao pagamento de R$ 3.419,00 a título de reparação pelo custo com a realização da cirurgia em hospital privado.
Segundo a sentença prolatada pelo juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, a autora, diagnosticada com câncer de mama em 2008, havia sido informada da urgência em fazer a cirurgia de retirada do tumor ou poderia vir a óbito. Ocorre que, ao buscar a intervenção cirúrgica junto ao Sistema Único de Saúde, a autora não teve atendido o seu direito em razão de greve dos médicos do SUS, que buscavam o reajuste da tabela de procedimentos médicos e cirúrgicos, causando a ela extrema angústia que se prolongou até que conseguisse obter um empréstimo para fazer o procedimento, com urgência, na rede privada.
“A dimensão do fato claramente implicou violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, rompendo o equilíbrio psicológico humano e causando angústia e sofrimento extremos na parte autora, que necessitava de proteção estatal adequada à sua saúde. Portanto, entendo como devida a compensação pelos danos morais causados à parte autora em virtude da falta de prestação do serviço médico-hospitalar que necessitava”, afirma o magistrado na sentença.
A mastectomia radical de mama direta (retirada completa da mama) foi feita na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no dia 07.04.2008, doze dias após tomar conhecimento da necessidade de submeter-se imediatamente à intervenção cirúrgica.