O Juiz de Direito da Comarca de Penedo, Claudemiro Avelino de Souza, determinou ontem (17), que o Estado de Alagoas forneça, gratuitamente, exames de DNA à população carente de Penedo. A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública de Alagoas. Segundo o Magistrado, a não execução da decisão está sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil e demais sanções legais.
“Trata de questão de significativa importância, qual seja, o direito constitucional garantido de ter reconhecida paternidade, direito este, que somente poderá ser preservado pela providencial ajuda de custeio na forma pretendida”, disse o Juiz na liminar.
O Defensor Público da Comarca de Penedo, Hugo Bezerra, ingressou com uma Ação Civil Pública após a suspensão de exames de DNA na localidade. “Há mais de um mês que o Tribunal de Justiça suspendeu os exames de DNA da justiça gratuita. Já existe demanda da Defensoria suspensa, na referida comarca, em virtude da impossibilidade de deferir o pedido de DNA gratuito na atualidade”, afirmou o autor da ação.
“A Defensoria não tem que depender do Poder Judiciário para ter que realizar exames de DNA de assistidos, já que é contraditório ter que mover uma ação judicial para um litígio que não existe, pois as partes que comparecem a Defensoria querem se submeter ao exame e em caso positivo assumir espontaneamente a paternidade”, diz o Defensor.
Ele afirma que a expectativa é que sejam diminuídas consideravelmente as ações de investigação de paternidade na comarca de Penedo. “Isso beneficia diretamente a população que terá uma resposta mais rápida sobre a sua identidade genética, o Poder Judiciário que terá menos processos e a Defensoria Pública que tem o dever de evitar demandas judiciais que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente”, pontua.