O desembargador Eduardo José de Andrade, presidente da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), rejeitou o pedido de reconsideração da decisão do magistrado Manoel Cavalcante Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, e manteve suspensas as vendas de linhas telefônicas da operadora TIM Celular S.A em Alagoas.
“A meu ver, a proibição de vendas imposta à empresa recorrente não ofende os direitos dos consumidores alagoanos. Ao contrário, afigura-se indubitavelmente mais lesivo do que a proibição a venda de linhas, mediante a disponibilização de serviços que não são satisfatoriamente prestados. O dano causado aos consumidores, nessas circunstâncias, é presumido, sobretudo se considerarmos a hipossuficiência que lhes é inerente”, argumentou o relator.
A defesa alegou que o indeferimento do efeito suspensivo, mesmo já tendo sido apresentado o plano de ampliação de rede, devidamente analisado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), implica uma situação – paralisação de suas vendas no estado – , insustentável.
Declarou, também, que a decisão ofende o direito dos consumidores que, em determinadas localidades, têm a empresa recorrente como a única opção para a utilização dos serviços de telefonia móvel, além de causar prejuízos financeiros irreparáveis.
“Não trouxe a recorrente qualquer argumento jurídico que conduza à reconsideração da decisão, porquanto o plano de ampliação da rede, conforme já salientado, constitui mera projeção, sem, contudo, comprovar qualquer melhora efetiva nos serviços prestados aos consumidores alagoanos. Desta sorte, a meu ver, a apresentação do plano, por si só, não tem o condão de pôr fim à má prestação dos serviços de telefonia móvel disponibilizados pela agravante”, finalizou o desembargador Eduardo Andrade.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (16).