O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (15), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Lurosania Ferreira Ferro, candidata a vereadora pelo município de Minador do Negrão. O recurso eleitoral foi negado em virtude da ausência de filiação partidária
, que se constitui em condição de elegibilidade.
O recurso eleitoral foi interposto pela candidata objetivando reformar a sentença do juiz eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, que indeferiu seu registro de candidatura, destacando que Lurosania Ferro estaria sem filiação partidária em decorrência do julgamento de processo que cancelou as então filiações existentes ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), já com trânsito em julgado.
No recurso, a candidata sustenta que estaria regularmente filiada ao PSB desde 15 de setembro de 2011 e que desconhecia qualquer filiação ao PMDB, pois em setembro do ano passado obteve certidão dando conta de que ela não tinha qualquer vínculo partidário, demonstrando a sua boa-fé e, portanto, não podendo ser prejudicada por erro ocorrido na própria Justiça Eleitoral.
Para o desembargador eleitoral Francisco Wildson Dantas, mesmo que fosse possível discutir a duplicidade de filiação partidária em sede de registro de candidatura, Lurosania Ferro não conseguiu demonstrar que teria comunicado dentro do prazo legal a sua desfiliação ao PMDB, pois só o fez em relação ao juiz eleitoral.
“Se falha houve, essa deve ser atribuída à recorrente [Lurosania Ferro], já que ela, além de protocolar a notícia da desfiliação ao PMDB no juízo eleitoral, deveria tê-lo feito também ao partido, pelo menos até antes do prazo de envio das listas partidárias, o que não foi efetivado”, explicou o desembargador eleitoral.