MPF recomenda que Ufal amplie divulgação do vestibular

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação à Universidade Federal de Alagoas (Ufal) para que amplie os meios de divulgação do resultado dos seus processos seletivos. Atualmente, a instituição de ensino usa apenas de site eletrônico.

A recomendação, de autoria da procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, requer que, nos próximos processos seletivos, o resultado seja publicado também em outros meios, a exemplo de jornais locais de grande circulação.

O MPF/AL recomenda ainda que a Ufal comunique ao candidato aprovado sobre a convocação por meio de contato telefônico e/ou expedição de carta registrada nos telefones e endereço informados no ato da inscrição.

A recomendação teve origem a partir do Procedimento Administrativo nº 1.11.000.000822/2012-01, que tinha por finalidade averiguar a regularidade do processo de convocação dos alunos aprovados no vestibular realizado no início deste ano pela Universidade. O MPF/AL recebeu a informação de que a Universidade usou de meio exclusivo, a internet, para convocação.

A prática prejudicaria estudantes que não têm acesso a computadores. A recomendação considera ainda que parcela considerável da população alagoana reside em locais onde a internet é bastante deficiente. No entanto, toda a coletividade tem direito à educação.

A Ufal terá o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.

O Ministério Público tomou como base a Constituição Federal, no que diz respeito ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37. Importante ainda os artigos 6º e 205, CF. O primeiro define a educação como direito social; e o último declara: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Fonte: Ascom MPF/AL

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