Pensando em facilitar a vida dos turistas que estarão em Alagoas no dia das próximas eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) instalará mesas receptoras de justificativas em locais estratégicos da capital alagoana e de municípios com grande fluxo de visitantes no interior.
Para aqueles que chegarão ou deixarão Maceió de ônibus, haverá uma mesa receptora de justificativa na Estação Rodoviária, no bairro do Feitosa. Outra opção será o Fórum Eleitoral de Maceió, situado na Avenida Fernandes Lima, no Farol.
No corredor turístico, três mesas receptoras serão instaladas, entre os bairros de Pajuçara e Jatiúca: uma no PM Box do Alagoinhas (Ponta Verde), uma no PM Box do Posto Sete (Jatiúca) e outra no Box do Corpo de Bombeiros (Pajuçara).
Na parte alta de Maceió, uma mesa receptora funcionará no Shopping Pátio Maceió, localizado na Avenida Menino Marcelo, no Tabuleiro. No aeroporto Zumbi dos Palmares, já no município de Rio Largo, haverá também uma mesa, no Centro de Informações Turísticas.
Municípios do litoral também terão mesas receptoras
Para os visitantes que estiverem no litoral norte alagoano, a Justiça Eleitoral também disponibilizará alguns locais com mesas receptoras de justificativas. Em Porto Calvo, o turista deve se dirigir à Câmara de Vereadores do município e em Maragogi, ao Ponto de Informações Turísticas.
Em Porto de Pedras, o local para justificar o voto é o cartório eleitoral da 33ª Zona, no centro da cidade e em São Miguel dos Milagres, na Escola Afrânio Salgado Lages, no povoado de Porto da Rua.
Em Marechal Deodoro, litoral sul, a mesa receptora será instalada na Praia do Francês, mais especificamente na Escola Municipal Joaquim Loureiro.
Em qualquer seção, eleitor pode justificar seu voto
Lembrando que a justificativa eleitoral pode ser feita, com o preenchimento de um formulário, em qualquer seção eleitoral. Basta que o eleitor porte, no dia da votação, seu título e um documento oficial com foto. Caso a justificativa não seja entregue no dia da eleição, o eleitor deve apresentar, no prazo de 60 dias após cada turno de votação, requerimento ao juiz eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
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