Menor carente terá remédios custeados

Assessoria TJDesembargador - Pedro Augusto Mendonça de Araújo

Desembargador – Pedro Augusto Mendonça de Araújo

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de primeiro grau que determinou que o município de Maceió forneça medicamento ao menor carente A.P.H de B, portador da doença Galactosemida, para tratamento médico permanente, sob pena de multa de cem reais por dia. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (23).

O Município alega que o tratamento deveria ser fornecido pelo Estado de Alagoas ou pela União Federal, aludindo à responsabilidade solidária entre os entes da federação. Sustentou ainda que a decisão fere os princípios constitucionais da não vinculação das receitas públicas e da autonomia municipal, devido à necessidade de previsão orçamentária, uma vez que o município se encontra sujeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o relator do processo, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, o repasse de verbas federais e estaduais faz do ente municipal responsável pelo custeio do tratamento. “Ao receber mensalmente o repasse de verbas federais e estaduais, o município assume a qualidade de gestor pleno e executor de políticas relacionadas à infra-estrutura hospitalar, bem como à prestação de serviço de saúde aos usuários da rede pública”, justificou.

Quanto à sujeição à Lei de Responsabilidade Fiscal, o desembargador Pedro Augusto afirmou que “a proteção à dignidade humana é sobressalente a qualquer outro princípio previsto no texto constitucional”.

Por fim, o desembargador-relator concluiu que “as doenças graves, como o caso do apelado, não podem esperar pela vontade pública dos governantes, nem ficar submissas ao fornecimento de remédios imprescindíveis e urgentes a uma excessiva burocracia”.

Fonte: TJ/AL

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