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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou por unanimidade de votos, na sessão da última terça-feira (20), a suspeição do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção para atuar no julgamento de uma ação envolvendo moradores do Condomínio do Edifício Palazzo Império, pois um dos interessados na questão tem vínculo de amizade com o referido magistrado.

O condomínio tinha ajuizado ação com pedido de indenização por danos morais contra o morador Gustavo Pontes de Miranda porque ele que tinha se exaltado durante reunião e ameaçado outros condôminos ao ter sido informado de que a assembléia não tinha aprovado o ressarcimento pelo prejuízo (arranhões em seu automóvel) em virtude da impossibilidade de identificação do suspeito do delito.

A ação inicial movida por Gustavo Pontes contra o condomínio foi distribuída para a 13ª Vara Cível da Capital, onde atua como titular o juiz Pedro Cansanção, apontado pelo advogado do condomínio como sendo amigo íntimo do autor da ação e de seu irmão, o advogado Joaquim Pontes de Miranda, proprietário de escritório onde o filho do juiz atuava como estagiário.

A defesa do embargante argumentou, durante o recurso, que o magistrado atuou nos autos de um inventário dos autores da ação, o que demonstrava a “estreita relação de amizade e confiança” entre as duas partes. Em sua fundamentação, o desembargador José Carlos Malta Marques, responsável pela relatoria do processo, ratifica que a imparcialidade do julgador é requisito indispensável à formalização de um julgamento justo.

“O julgador não deve ser neutro, sem, contudo, perder sua imparcialidade. Esta resulta da ausência de interesse pessoal do magistrado na resolução da lide posta a sua deliberação. Inadmite-se a submissão de um processo a juiz com ligação estreita entre as partes, seja esta ligação de amizade ou inimizade, ou tenha interesse de qualquer monta na vitória de alguma delas”, fundamentou o desembargador.

O relator explicou que o juiz parcial gera “afronta ao princípio constitucional do juiz natural, causando descrédito na tutela jurisdicional que, necessariamente, deve ser justa”. Com base no Código de Processo Civil, cita o artigo 135, que lista cinco situações em que se pode fundamentar a a suspeição de parcialidade do juiz. O primeiro deles: “ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes”.

Ao fundamentar seu voto, o desembargador também leva em consideração o fato de que Joaquim Pontes, amigo do juiz e irmão do principal interessado na questão, participou diretamente do conflito que provocou o conflito judicial. Diante do exposto, Malta Marques votou pela suspeição do juiz Pedro Cansanção no processo em questão. O magistrado foi condenado ao pagamento das custas processuais.

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