A pedido do deputado estadual Edival Gaia (PSDB) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica o artigo 44 da Constituição de Alagoas, que trata do prazo para realização de licitações por parte do Poder Executivo, foi adiada. A matéria entrou na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 27, chegou a ser lida, mas foi adiada para que os deputados pudessem “estudar mais”, como explica Gaia, um dos deputados que compõem a bancada governista.
O pedido de adiamento por parte do deputado rendeu certa inquietação por parte da imprensa, já que o líder do Governo na Casa, deputado Alberto Sextafeira havia anunciado empenho em aprovar a PEC com o apoio da bancada governista. Para Edval Gaia a medida foi uma forma de ajudar o governo a aprovar a PEC.
“Eu ajudei o governo hoje. Se não pedisse adiamento a oposição pediria. Para aprovar a PEC é preciso 16 votos favoráveis e hoje nós só tínhamos 15 votos. Vamos trabalhar para que a bancada do governo esteja aqui para aprovar a matéria”, disse Gaia.
Com o adiamento, a matéria fica fora da pauta durante uma sessão ordinária, devendo retornar na próxima quinta-feira, 29, e caso haja novo adiamento a pedido da oposição, será votada somente na próxima terça-feira, 4 de maio.
O presidente da ALE, deputado Fernando Toledo (PSDB) afirma que o governo já possui os 16 votos necessários para a aprovação da PEC e acredita que a votação ocorrerá na próxima quinta-feira (29). Segundo Toledo “assim que a matéria for aprovada entrará em vigor, sem a necessidade de passar pela sanção do governo”, explica.
PEC
O artigo 44 atualmente determina que “a licitação e a contratação de bens, serviços e obras públicas, assim como os convênios, são proibidos no período de até 240 dias precedentes ao término do mandato do governador do Estado, se seus contratos ou convênios ultrapassarem o período governamental, salvo situação de comprovada urgência ou emergência, ou decorrentes de recursos provenientes de financiamentos externos ou repasses da União e que haja previsão orçamentária e disponibilidade financeira”, como havia explicado o deputado Sextafeira.
Com a nova redação a licitação e a contratação de bens, serviços e obras públicas, assim como os convênios, deverão atender ao disposto na legislação pertinente, ficando vedado o aumento da despesa com pessoal, expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária e obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres, que não possa ser cumprida integralmente dentro do próprio mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.