A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL) ingressou com um pedido de liminar contra a determinação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que tornou inaptas várias inscrições estaduais de contribuintes do comércio. Na prática, a decisão inviabilizou que um número considerável de empresários pudesse exercer as atividades comerciais. A Justiça concedeu à Fecomércio a liminar requerida restabelecendo as inscrições.

Os empresários do comércio foram intimados, apenas por edital, no dia 09 de dezembro do ano passado, a regularizarem supostas omissões na entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) e do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA).

Nos dias 23 de fevereiro e 2 de março deste ano, fazendo referências as anteriores intimações, os empresários foram informados, novamente por edital, da inaptidão das inscrições estaduais e inabilitação para operações relacionadas ao ICMS.

A juíza de Direito Maria Ester Cavalcanti Manso entendeu que a atitude do fisco fere o direito constitucional de livre exercício de atividade profissional, além de entender que as intimações apenas por edital ofendem a ampla defesa e ao contraditório. Com base no artigo 11 da Lei Estadual 6.771/2006, que trata do Processo Administrativo Tributário, e no artigo 5º, XIII, e 170, caput, da Constituição Federal, a juíza determinou a imediata suspensão do ato que cassou as inscrições estaduais das empresas representadas pelos impetrantes.

O mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, foi impetrado pela Fecomércio/AL e os seguintes sindicatos filiados a entidade: Sindicato do Comércio Atacadista de Arapiraca, Penedo, União dos Palmares e Palmeira dos Índios, além do Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais e Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos.

De acordo com o presidente da Fecomércio/AL, Wilton Malta, o empresário que efetivamente possua pendências perante o fisco estadual em relação à entrega das DAC’s ou SINTEGRA deverá se dirigir com urgência a Sefaz de seu domicílio para regularizar a situação.

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