Os pré-candidatos Cícero Ferro (PMN), Eduardo Holanda (PMN), Fernando Collor (PTB) , Fernando Toledo (PSDB), Heloísa Helena (PSOL), Henrique Manso (PRTB), Judson Cabral (PT) Nivaldo Jatobá (PMDB), Tácito Almeida e Zé Costa (PPS) foram representados pela Procuradoria Regional Eleitoral (Ministério Público Eleitoral), pela prática ilegal de propaganda antecipada.
Ajuizadas pelo procurador regional eleitoral auxiliar Samir Nachef, nesta quinta-feira,as dez representações eleitorais têm por base procedimentos administrativos, que comprovaram a divulgação dos nomes dos pré-candidatos em veículos e vários pontos do Estado, e pedem, liminarmente, a suspensão das propagandas veiculadas, no prazo máximo de 48 horas.
Segundo a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. "Quando os demais candidatos – cumpridores da legislação eleitoral em vigor – entram na disputa no período próprio para propaganda eleitoral, já se encontram em situação absolutamente desigual em relação àqueles que, pela visibilidade angariada, já se tornaram velhos conhecidos da população", argumenta Nachef.
A violação à legislação eleitoral (artigo 36 da Lei n. 9.504/97), pode resultar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.