As farmácias estão autorizadas a vender produtos que não possuem nenhuma relação com a saúde, os chamados artigos de conveniência. A autorização é decorrente da decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que revogou parcialmente a decisão anterior que havia determinado o cumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre boas práticas farmacêuticas.

O ministro decidiu acatar recurso da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) e manter a decisão judicial liminar concedida à entidade pela 5ª. Vara Federal de Brasília.

Permanece válida a parte da decisão que determina o cumprimento da Instrução Normativa n. 10/09, que lista os medicamentos isentos de prescrição que podem ficar ao alcance dos consumidores. Dessa forma, os medicamentos que precisam de receita médica devem permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta aos usuários.

A restrição da venda de produtos de conveniência em farmácias consta da Instrução Normativa nº 09/09 , da Anvisa. No julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença formulado pela Abrafarma e pela Febrafar, Pargendler decidiu suspender a vigência desse dispositivo.
Pargendler acatou o argumento da Febrafar de que faltava motivação para manter a restrição. O ministro reconheceu que, ao conceder o pedido de suspensão de liminar e de sentença formulado pela Anvisa contra decisões que suspenderam a eficácia das normas editadas pela agência, pretendia desestimular a automedicação.

O vice-presidente do STJ ressaltou, ainda, que legislações estaduais permitem o comércio em farmácias de artigos de conveniência que não prejudicam a saúde. Para ele, a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias exclusivamente como unidades de saúde deve aguardar o julgamento dos recursos judiciais já em tramitação.

Redução – P­ara o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma), José Antonio Vieira, entidade filiada a Fecomércio, a decisão do STJ representa uma vitória para o setor. Segundo ele, a proibição das vendas dos chamados produtos de conveniência representava uma redução nas vendas em torno de 5% ao mês.

Em vários estados brasileiros existem leis estaduais que permitem a venda desses produtos em farmácias. O que não ocorre em Alagoas. De acordo com José Antônio, o setor está se articulando politicamente para conseguir a aprovação da lei na Assembleia Legislativa (confira abaixo a relação dos estados). “As farmácias em Alagoas vendiam os produtos através de TACs [Termo de Ajustamento de Conduta]", comentou.

A matéria ainda está em fase de Agravo Regimental no próprio STJ, mas na prática a venda dos produtos de conveniências já está liberada, independente da decisão da Corte Especial. Caso os ministros daquele órgão mantenham a decisão do ministro Pargendler, os produtos de conveniência continuam liberados. E na hipótese de a Corte Especial – órgão máximo do STJ – cassar a decisão do ministro, os medicamentos também voltarão a ser liberados para venda em gôndolas.

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