O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade impetrado pelo advogado de Gabriel Marinho de Oliveira, acusado de crime de estupro contra a menor de idade R.C.C.D. e preso preventivamente desde maio de 2010. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (01).
Gabriel Marinho, que se encontrava foragido desde a época em que cometera o crime, em 2003, se apresentou à Justiça para responder o processo movido contra ele em abril deste ano, quase oito anos após a ocorrência do crime. De acordo com informações contidas nos autos, a mãe da suposta vítima teria declarado que familiares do acusado tentaram assediar as testemunhas para favorecerem o mesmo.
De acordo com a defesa, a manutenção da prisão preventiva é desnecessária e de extrema violência, uma vez que ela teria sido decretada com base em declarações tendenciosas e careceria de coerência lógica. Acrescentou ainda que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.
Para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, a medida de primeiro grau foi necessária e coerente. “Analisando a documentação acostada, não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar, estando a decisão que decretou a prisão do paciente em conformidade com a legislação, uma vez que demonstrou a necessidade da garantia da ordem pública”, fundamentou.
Sendo assim, o desembargador-relator manteve a prisão do acusado por entender que não estiveram presentes os requisitos necessários à concessão da ordem.