TRE julga improcedentes recursos de propaganda antecipada

Pleno do TRE julgou recursos de propaganda antecipada

Pleno do TRE julgou recursos de propaganda antecipada

Priscylla Régia/Alagoas24HorasPleno do TRE

Pleno do TRE

Na tarde desta quinta-feira, 17, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes, por maioria dos votos, três recursos movidos pelo Ministério Público Eleitoral sobre prática da propaganda eleitoral antecipada.

As representações afirmavam que o deputado estadual Rui Palmeira, o ex-prefeito de Piranhas Inácio Loiola Damasceno e o ex-prefeito de Paripueira Carlos Henrique Cavalcante Manso utilizavam adesivos como forma de promover propaganda eleitoral antes do período determinado por lei.

Durante a sessão, o representante do MPE, procurador regional eleitoral em Alagoas Rodrigo Tenório apresentou um DVD contendo flagrantes de fotos de veículos com adesivos com os nomes dos acusados.

"Tanto o Rui Palmeira quanto o Inácio Loiola são membros do PSDB e os adesivos continham as cores do partido. Nos autos, há fotos dos dois em um mesmo adesivo. Parece evidente que o adesivo foi utilizado para fins de campanha eleitoral. Os autos também alegam que Henrique Manso, pré-candidato a deputado estadual, faz menção explicita de campanha em ano eleitoral", defendeu Tenório.

De acordo com Fábio Ferrário, advogado de defesa de Inácio Loiola e Henrique Manso, o que houve foi uma promoção pessoal e os nomes em adesivos não representam apelos eleitorais.

"Não há como se votar em um candidato só porque existe o nome dele em um adesivo. Não se pode ser preso ou multado por haver divulgação de seu nome. Qualquer pessoa pode fazer adesivos e distribuir, nem por isso, irá ser punida. Nos adesivos, não haviam números e nada que relacionasse às eleições", defendeu Ferrário.

Já a advogada de Rui Palmeira, Jamile Coêlho afirmou que o adesivo apontado é mantido também na página da web do deputado desde 2008.

"Em uma permissão nova do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a Lei 12.034/2009 garante que a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos é permitida, desde que não mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou apoio eleitoral", disse a advogada.

Após as considerações, o pleno julgou improcedentes as ações, já que, as condutas descritas na sessão pelo representante do MPE não configuravam propaganda eleitoral antecipada.

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