A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) aumenta ainda mais sua abrangência com o ingresso de 238 novas atividades comerciais e industriais na lista dos estabelecimentos habilitados a utilizar o documento em Alagoas. O ato de credenciamento – que traz o nome de todas as empresas – está publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (18).

A regulamentação tem caráter retroativo a contar a partir do dia 1º de abril de 2010 e, segundo a publicação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), fica vedada a emissão de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os contribuintes credenciados, que poderão utilizar o programa emissor da NF-e disponibilizado pelo órgão.

O software pode ser encontrado no site da Secretaria, no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nfe. “Todas as empresas têm acesso e podem baixar gratuitamente a ferramenta, que foi desenvolvida pela Fazenda de São Paulo e repassada para todos os Estados”, explica o líder técnico da Nota Fiscal Eletrônica, Aroldo Rocha Ferreira.

Ele ainda acrescenta que, no sistema, o comerciante encontra todas as funcionalidades necessárias, como consulta e envio de notas. “Essa é uma excelente opção para os pequenos e micro empresários, já que apresenta tudo o que eles precisam”. Quem quiser, entretanto, também pode desenvolver seu próprio sistema.

Além do software, os estabelecimentos precisam ainda de um certificado digital. “O certificado é o que dará segurança e validade jurídica às operações feitas pela empresa. Ele e o programa emissor são os dois requisitos para que a emissão eletrônica seja adotada”, afirma o líder de negócios da Nota Fiscal Eletrônica, Silvio Rocha.

O gestor lembra que os contribuintes que não atenderem ao credenciamento poderão sofrer penalidades. “As notas em papel não serão mais válidas e, por isso, podem ser enquadradas como inidôneas”, diz. Todos os documentos devem ser relacionados, inutilizados e entregues às Gerências Regionais de Administração Fazendária.

NF-e – Implantada pela Fazenda em parceria com a Receita Federal em 2007, a Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente.

Destinada a substituir os modelos 1 e 1-A, ela tem como objetivo aumentar a capacidade de controle dos Fiscos, já que a sistemática possibilita a vigilância online, permanente e em tempo real. As vantagens também chegam aos contribuintes com a diminuição em até 80% dos custos de emissão e a melhoria na logística.

Outro ganho é a dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), o que simplifica as obrigações acessórias. A adesão das empresas é feita a partir dos ramos de atividade e mais de 3.400 contribuintes já estão inclusos na sistemática, englobando setores que vão desde os fabricantes de cigarrilhas até o comércio varejista de automóveis.

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