Uma liminar proferida pelo juiz Luciano Guimarães, na noite desta sexta-feira, 18, derruba a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, que anunciou, nesta semana, considerar propaganda antecipada a utilização de adesivos com nomes dos pré-candidatos nos veículos. A decisão começou a ser cumprida e passível de punições, tanto de apreensão do veículo, como de pagamento de multa. Com a decisão, os procuradores tentaram modificar a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerava o uso de adesivos mera promoção pessoal.
A decisão foi comunicada aos órgãos policiais de Alagoas, para que cumprissem a determinação do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Zacarias, de retirar os adesivos dos veículos, sob a orientação que o condutor que se negasse a retirá-lo poderia ser preso, além de pagar uma multa de R$ 5 mil e ainda ter o carro apreendido. A informação da concessão da liminar é do advogado Marcelo Brabo, que entrou com a ação, a pedido do presidente do PRT de Alagoas, Marcelo Souto.
Na justificativa, o advogado alegou que os adesivos utilizados nos veículos não caracterizam absolutamente propaganda eleitoral e, ainda, que o condutor do veículo não pode sofrer conseqüências no lugar do pré-candidato. “Apenas o pré-candidato pode estar sujeito a uma eventual punição”, justifica Brabo, lembrando já haver antecedentes, neste sentido, com parecer favorável emitido pelo TSE. Com a liminar, a decisão terá que ser cumprida a partir deste sábado, 19. Os veículos podem voltar a circular com nomes dos pré-candidatos no Estado.