A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas ajuizou representação, com pedido liminar, na manhã desta sexta-feira, contra o pré-candidato Antônio Albuquerque, pela prática ilegal de propaganda eleitoral antes do período liberado pela legislação eleitoral.
De acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy, o nome de pré-candidato foi propagado, antecipadamente, por meio de carro, nas ruas da cidade de Arapiraca, com material de campanha, com nome, cargo que disputa e slogan de campanha “Amo Alagoas”.
“Torna-se, portanto, fácil ao eleitor tomar conhecimento da pretensa candidatura. Se ele está assim em evidência, o eleitor pode ser induzido a pensar na possibilidade de o pré-candidato ser um mandatário atuante e eficiente”, argumentou o representante do Ministério Público.
Liminarmente, Godoy pede que a Justiça Eleitoral conceda a suspensão, no prazo de 48 horas, da circulação de carros de som com adesivos da candidatura. A violação à legislação eleitoral (artigo 36 da Lei n. 9.504/97), pode resultar em condenação a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.